A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas empresas de comércio on-line a indenizar uma consumidora de Belo Horizonte em R$15 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (29), também determina a devolução em dobro dos valores cobrados por compras não autorizadas realizadas em janeiro de 2022.
A consumidora teve três compras internacionais aprovadas sem sua autorização em 9 de janeiro de 2022. Conforme informações divulgadas pelo TJMG, uma quarta tentativa de compra foi impedida apenas por falta de crédito disponível. Após identificar as transações, a mulher bloqueou seu cartão e solicitou um novo, mas não conseguiu recuperar os valores debitados.
A modificação da sentença ocorreu após recurso contra decisão inicial da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que havia determinado apenas a devolução simples dos valores e negado a indenização por danos morais.
As plataformas tentaram se defender argumentando que houve falha da própria usuária em manter o sigilo de sua senha. Este argumento não foi aceito pelo colegiado da 15ª Câmara Cível.
O desembargador Antônio Bispo, relator do caso, afirmou que a consumidora “tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Segundo o magistrado, a consumidora sofreu danos passíveis de indenização. Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Ivone Guilarducci acompanharam este posicionamento.
A ação judicial foi movida pela consumidora em Belo Horizonte após ter seu cartão utilizado sem autorização. A decisão do TJMG já transitou em julgado, não cabendo mais recursos no processo.
Os nomes específicos das empresas condenadas e o valor total das compras não autorizadas não foram divulgados.