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Justiça condena Detran a indenizar motorista por demora em renovação de CNH

cnh habilitacao foto seplag mg

Foto: Seplag-MG

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O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) deverá indenizar em R$ 4 mil um motorista após atrasar em cinco anos a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a Justiça, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Montes Claros e entendeu que o caso configurava danos morais. Durante o processo, foi atestado que houve um erro sistêmico do órgão, e que o poder público falhou em manter atualizadas e corretas as informações, que deveriam funcionar no sistema com abrangência nacional.

De acordo com o TJMG, o condutor alegou que pediu transferência de seu documento, emitido em Eunápolis (BA), em 1993, para Montes Claros, em 2003, e renovou a carteira em 2008. No entanto, em 2013, o órgão competente se recusou a concluir o processo devido a uma suposta irregularidade, referente a duplicidade de prontuários. De acordo com o relato do motorista, o órgão de trânsito reconheceu o erro sistêmico, mas a situação só foi regularizada em 2018. Durante esse período, ele ficou impossibilitado de dirigir, o que o levou a perder o emprego, já que trabalhava como supervisor de vigilantes e precisava de deslocamento constante.

Em sua defesa, o Detran explicou que o atraso na renovação ocorreu por um erro sistêmico ocorrido anteriormente, quando o Prontuário Geral Único (PGU, a antiga CNH) foi gerado em duplicidade. Isso fez com que uma numeração idêntica fosse emitida para outra pessoa, além do motorista envolvido na ação. O magistrado considerou que houve dano moral por falha do poder público de manter atualizadas e corretas as informações presentes nos sistemas, que deveriam ter abrangência nacional. No entanto, negou o pedido de danos materiais, considerando que não havia provas de que a demissão do motorista tenha se dado por culpa exclusiva da irregularidade no Detran.

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O condutor ajuizou recurso para obter um valor maior de indenização por danos morais e insistindo no ressarcimento dos danos materiais, pelos custos que teve que arcar com a contratação de advogado. O magistrado manteve a sentença, entendendo que o erro na alimentação do sistema do órgão de trânsito que impede a renovação de CNH extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral. Mas em relação aos danos materiais, foi adotado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a contratação de advogados para defesa não enseja, por si só, dano material passível de indenização.

A Tribuna entrou em contato com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais para verificar se o órgão vai se posicionar sobre o caso e aguarda retorno.

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