O Projeto de Lei 2.442/21 que trata do incentivo de recuperação econômica do estado foi aprovado em reunião extraordinária no plenário da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) na manhã desta quinta-feira (29). O Recomeça Minas foi aprovado na forma de substitutivo número dois, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), contemplando sugestões de parlamentares e da sociedade. Na sequência, o projeto deve seguir para análise em segundo turno.
A iniciativa prevê incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado, com o direcionamento de recursos provenientes da quitação desses débitos para a desoneração de setores impactados pela crise. Desse modo, além de incentivos, também são planejados descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, que estejam vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Além disso, também foi aprovado um benefício financeiro para a população em vulnerabilidade. Criado no âmbito do Poder Executivo, está previsto o pagamento de R$ 500 em parcela única para famílias em extrema pobreza. Os beneficiários, nesse caso, serão pessoas inscritas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do Governo federal, como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89.
O plano ainda inclui a redução a zero, para além da vigência do estado de calamidade pública em Minas, a carga da tarifa tributária relativa ao ICMS que incide sobre produtos da cesta básica.
Condições especiais para a quitação de débitos
De acordo com a medida, dívidas relativas a ICMS poderão ser pagas à vista com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Para quem pretende sanar a dívida do IPVA, se conseguir pagar à vista, serão retirados multas e juros. No caso do parcelamento, será possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 50% em multas e juros.
Dívidas sobre o ITCD também poderão ser pagas com redução de 15% no valor do imposto e 50% dos juros, sem incidência de multas e dos juros sobre elas. No caso da preferência pelo parcelamento, haverá redução escalonada, de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Também há vantagens previstas para o pagamento de taxas estaduais, como a da utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento veicular anual e a taxa florestal, que, se forem quitadas à vista, terão redução total de multas e juros.
Carga tributária
Além dos descontos para o pagamento de dívidas, também estão previstas reduções da carga tributária para os setores da economia atingidos pela pandemia. Entre eles está a redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a várias atividades econômicas, como estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens; de cuidados pessoais, estética e atividades físicas; de hemodiálise; de produção de oxigênio hospitalar; hospitais públicos ou filantrópicos; associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; entre outros.
Além desses, também serão contemplados bares e restaurantes, call centeres, entidades filantrópicas, templos, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros. Micro e pequenas empresas, produtores e associações rurais localizados na área de abrangência do Idene estão incluídos.
O plano também conta com linhas de crédito que trazem benefícios para o setor de eventos e na produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados aos profissionais de saúde, além de possibilitar que o BDMG ofereça linhas de crédito em condições especiais para pessoas físicas e jurídicas de direito privado atingidas pela crise decorrente da pandemia. Segundo a ALMG, essa era uma das principais demandas apresentadas pela sociedade durante os encontros do Recomeça Minas.
Alienação de imóveis é autorizada pelo projeto
Na reunião, foi ainda aprovado em 2° turno o PL 1.016/19, do governador Romeu Zema (Novo), que trata da alienação de imóveis do Executivo.
O projeto autoriza o Poder Executivo e o DER-MG a alienar onerosamente os imóveis especificados em seu anexo, mediante venda ou permuta por outro imóvel, produto ou serviço, por exemplo.

