O promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho foi condenado, nesta quarta-feira (29), a 22 anos de prisão pela morte de sua esposa, Lorenza Maria de Pinho, ocorrida no dia 2 de abril de 2021. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o promotor de Justiça intoxicou e asfixiou a esposa no apartamento onde moravam com os cinco filhos.
Em julgamento realizado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores, por unanimidade, consideraram que, conforme a denúncia, André de Pinho cometeu o crime de homicídio triplamente qualificado – uso de meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica (feminicídio) -, por meio de intoxicação causada pela mistura de medicamentos e bebida alcoólica e de asfixia mecânica causada por esganadura.
Além disso, também por unanimidade, por 20 votos, ele foi condenado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, uma vez que mantinha o objeto em uma caixa, na estante do quarto de um dos filhos. A pena para este crime foi estabelecida em um ano de detenção, em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa,
André Luís cumprirá a pena de 22 anos em regime fechado e terá sua prisão preventiva mantida, ou seja, não poderá recorrer em liberdade. Ainda de acordo com a decisão, o promotor de Justiça somente perderá o cargo em eventual decisão em Ação Civil Pública ajuizada com esse objetivo.
O crime
Lorenza Maria de Pinho morreu no apartamento que morava junto de André e dos cinco filhos do casal, no Bairro Buritis, em Belo Horizonte, em 2 de abril de 2021. Ela tinha 41 anos. A condenação, portanto, ocorre a quase dois anos da morte de Lorenza.
Provas dos crimes
Na sustentação oral, de acordo com o MP, o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino ressaltou que as diversas provas testemunhais e periciais inseridas nos autos do processo demonstraram que a vítima teve a vida ceifada pelo denunciado na madrugada do dia 1º para o dia 2 de abril de 2021. “Gostaria de encontrar nesse caso oportunidade e meios para pedir absolvição do acusado, no entanto, quando examinamos as provas, percebe-se a absoluta impossibilidade. Percebemos sinais indicativos muito claros registrados pela vítima de que ali havia um relacionamento bastante desgastado. O normal seria uma separação, mas, vivemos um tempo muito estranho, em que as pessoas têm sido reduzidas a objetos, descartáveis”, afirmou.
O procurador de Justiça, ao resumir as provas produzidas, na cronologia dos acontecimentos, demonstrou que os profissionais que atenderam a vítima da residência verificaram que ela já estava morta quando chegaram ao local; que o médico que realizou o primeiro atendimento, que já tinha uma relação com a família, demonstrou posteriormente a colega de profissão seu estranhamento com todo o acontecimento; que houve tentativa do acusado de que o corpo não fosse levado ao Instituto Médico Legal (IML), e sim que já fosse removido no mesmo dia ao preparo para cremação; e que, principalmente, no IML, os médicos peritos que analisaram o corpo verificaram e atestaram que houve morte decorrente de intoxicação por substâncias psicoativas associada à constrição na região cervical da vítima.
“Não há dúvida alguma de que o acusado praticou o crime. Não se pode impunemente eliminar a vida de alguém em circunstâncias tão terríveis como a que aconteceu. Não podemos devolver a vida da vítima, que foi tirada pelo acusado, mas está nas mãos desse tribunal evitar que esse crime seja alcançado pela impunidade”.
Investigação
Os trabalhos de investigação tiveram início na tarde do dia 2 de abril e compreenderam o cumprimento de uma ordem de prisão temporária, cinco ordens de busca e apreensão, oitiva de 22 testemunhas, depoimento de três investigados, análise de mais de 14 mil páginas do prontuário médico da vítima desde o ano de 2015, análise do conteúdo de seis aparelhos de telefonia celular, quatro computadores e mais de 100 horas de imagens de vídeos de câmeras do edifício, e entornos, onde ocorreu a morte de Lorenza.
A pedido dos investigadores, ainda foram realizados exames de necrópsia convencional e necrópsia virtual (por tomografia computadorizada), exame de eficiência de arma de fogo, laudo grafotécnico sobre escritos deixados por Lorenza, laudo documentoscópico da declaração de óbito assinada por dois médicos e e parecer médico sobre as condições anteriores de saúde da vítima.
Os trabalhos técnicos foram realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) e pelo Instituto de Criminalística de Minas Gerais da Polícia Civil e pelos setores de medicina e informática da Central de Apoio Técnico do MPMG. A dosagem das substâncias encontradas no corpo da vítima foi realizada pelo IML, em parceria com o laboratório da Unicamp.
Simultaneamente à deflagração da ação penal e à vista da conclusão das investigações, ao oferecer a denúncia, o MPMG requereu que fosse convertida a prisão temporária, antes decretada em desfavor do promotor de Justiça, em prisão preventiva.
Aos médicos Itamar Tadeu Gonçalves Cardoso e Alexandre de Figueiredo Maciel, em razão dos fatos que culminaram com a morte de Lorenza, foi imputada a prática do crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 299*, do Código Penal. Esse processo tramita em 1ª Instância.