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Cervejaria Kaiser é condenada a indenizar consumidor por corpo estranho encontrado em garrafa de cerveja

cerveja

(Foto: Pixabay)

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Cervejaria Kaiser, do grupo Heineken, a um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de cerveja. A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Pitangui.

O caso ocorreu quando o consumidor localizou, dentro da garrafa, um objeto “parecido com uma pulseira” durante um churrasco com amigos. Ele acionou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que prometeu recolher a embalagem, mas não retornou. Diante da ausência de solução, o cliente recorreu à Justiça para solicitar compensação por danos morais e materiais. Em primeira instância, foram fixados R$ 3 mil por danos morais e ressarcimento referente ao valor da garrafa. A empresa negou falha na fabricação e alegou falta de provas que justificassem a condenação.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, reconheceu que a situação expôs o consumidor a risco concreto à saúde e destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão completa de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.”

A Tribuna entrou em contato com a assessoria do grupo Heineken e mantém o espaço aberto para posicionamento.

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