O Banco Bradesco S/A deverá pagar multa de R$ 2,6 milhões por ter descumprido as regras do Sistema de Bloqueio de Telemarketing de Minas Gerais. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o banco realizou ligações e enviou mensagens de texto para consumidores que estavam cadastrados na lista antimarketing, que é mantida e gerenciada pelo Procon Estadual de Minas (Procon-MG).
A multa foi sancionada pelo Procon-MG após ser constatado que o banco praticou marketing direto ativo, desrespeitando a legislação e causando importunação aos consumidores. O documento esclarece que a conduta do Bradesco é uma prática infrativa, pois desrespeita a Lei Estadual 19.095, de 2010, que disciplina o Sistema de Bloqueio de Telemarketing em Minas, e veda as ofertas comerciais, por meio de telefonemas e mensagens de texto, a consumidores que tenham cadastrado seus números de telefone na Lista Antimarketing.
O Procon-MG ainda destacou que a instituição financeira, ao descumprir o bloqueio de telemarketing, “rompeu com o equilíbrio contratual, pois se aproveitou da sua condição de superioridade econômica para causar prejuízos aos consumidores”. Durante o processo, o Procon-MG propôs a resolução do conflito de forma consensual, o que foi rejeitado pelo banco.
A Tribuna solicitou posicionamento ao Bradesco sobre o caso e aguarda resposta.
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