A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um optometrista formado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) pode exercer suas atividades de forma regular. A decisão manteve a sentença da Comarca de Extrema, no Sul de Minas, que havia negado pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).
Um optometrista é o profissional que avalia e corrige problemas de visão, como miopia, astigmatismo, hipermetropia e presbiopia. Ele não é médico, mas possui formação superior em Optometria, reconhecida pelo MEC.
Seu trabalho consiste em realizar exames de vista para medir o grau dos olhos e prescrever óculos ou lentes de contato. Caso perceba sinais de doenças oculares, o optometrista encaminha o paciente a um oftalmologista, que é o profissional habilitado para diagnosticar e tratar essas condições.
O CBO argumentava que o profissional estaria exercendo ilegalmente a medicina, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 131. Segundo o conselho, apenas médicos podem realizar exames de vista, prescrever lentes e manter consultórios.
A defesa do optometrista afirmou que o próprio STF, ao julgar a ADPF nº 131, esclareceu que as restrições não se aplicam a optometristas com formação superior reconhecida pelo MEC.
O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, concordou com esse entendimento. Ele destacou que os Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934 — usados para embasar as restrições — não se aplicam a profissionais com graduação na área. “Não há que se falar em exercício ilegal da medicina”, afirmou o magistrado, observando que o profissional comprovou formação superior e atuava dentro dos limites da profissão.
Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator, confirmando a decisão de primeira instância.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
– TJMG manteve decisão que permite a atuação de optometrista com curso superior reconhecido.
– CBO alegava que o profissional exercia ilegalmente a medicina.
– Tribunal seguiu entendimento do STF na ADPF 131, que libera optometristas graduados.
– Julgamento teve decisão unânime entre os desembargadores da 13ª Câmara Cível.

