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Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 8 mil a cozinheiro com infecção

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A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte condenou um restaurante a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um cozinheiro que contraiu uma infecção nas unhas, conhecida como onicomicose, devido ao contato frequente com água e produtos de limpeza. O juiz da 38ª Vara do Trabalho reconheceu a doença como ocupacional, estabelecendo um nexo causal direto entre as condições de trabalho e a enfermidade.

Em seu depoimento, o cozinheiro relatou que dedicava cerca de três horas e meia, diariamente, à preparação de refeições. A infecção foi confirmada por um exame micológico, que apontou a presença de fungos que se alimentam da queratina das unhas. O laudo pericial médico destacou que a umidade constante das mãos, especialmente em trabalhadores que manipulam água e produtos químicos, é uma das principais causas da inflamação no tecido ao redor das unhas. Embora a infecção tenha sido reconhecida como uma doença ocupacional, o perito afirmou que não havia incapacidade para o trabalho, já que o cozinheiro continuava empregado em outra empresa.

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Durante o julgamento do recurso, o relator da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) enfatizou a clareza do laudo pericial em estabelecer a causalidade entre a atividade profissional e a doença. No entanto, ele considerou o valor da indenização fixado na sentença inicial como razoável e proporcional, especialmente porque o autor da ação não apresentava incapacidade para o trabalho. Diante disso, o magistrado concluiu que a sentença deveria ser mantida, acompanhando a decisão os demais membros da turma. O recurso do cozinheiro, que solicitava um aumento no valor da indenização, foi, portanto, negado.

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