Familiares de pessoas enterradas em um antigo cemitério localizado dentro de uma propriedade rural de Salinas, no Norte de Minas Gerais, conquistaram na Justiça o direito de visitar o local e realizar a manutenção dos jazigos. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Salinas.
Pela decisão, os familiares poderão fazer uma visita por semana, durante o dia, desde que comuniquem previamente a data ao proprietário do terreno. O número de visitantes fica limitado a dez pessoas. Também foi autorizada a realização de serviços de conservação, como capina, limpeza e reparos nos túmulos e nas cercas existentes.
A ação foi ajuizada depois que o proprietário da fazenda impediu a entrada dos familiares na área. Em uma das ocasiões, ele acionou a Polícia Militar para retirar o grupo do local. Os autores alegaram suposto excesso na abordagem policial e pediram indenização por danos morais contra o fazendeiro e o Estado de Minas Gerais, além da autorização para visitar periodicamente o cemitério onde estão enterrados seus antepassados.
Proprietário alegou invasões
Em sua defesa, o proprietário afirmou que adquiriu a área de forma legítima e que estava no exercício regular da posse. Segundo ele, os pedidos de acesso ao cemitério e de circulação pela propriedade seriam pretextos “para mascarar reiteradas invasões, importunações e ameaças motivadas pelo inconformismo com a aquisição das terras”.
O fazendeiro também alegou que o cemitério estava abandonado, tomado por mato alto e espinhos. Sustentou ainda que o acionamento da Polícia Militar ocorreu no exercício regular do direito de proteger o patrimônio e a própria segurança.
Na primeira instância, os pedidos apresentados pela família foram rejeitados. O entendimento foi de que os autores não comprovaram documentalmente que os parentes estavam enterrados no local, uma vez que não apresentaram certidões de óbito com a indicação do cemitério.
A sentença também considerou que tanto a abordagem policial quanto o acionamento da PM pelo proprietário estavam dentro do exercício regular de direito.
TJMG reconhece direito de visita
A família recorreu, e a 19ª Câmara Cível modificou parte da decisão. O relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, foi acompanhado pelo desembargador André Leite Praça e pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle.
Para o relator, a existência do cemitério e o vínculo familiar entre os autores e as pessoas sepultadas no terreno não estavam em discussão. Ele considerou excessiva a exigência de certidões de óbito como única forma de comprovação.
“A exigência de certidões de óbito como condição exclusiva para o reconhecimento do direito de visitação revela formalismo dissociado da realidade fática. É sabido que, em comunidades rurais e em épocas pretéritas, a prática de sepultamento em propriedades familiares era corrente, nem sempre acompanhada de registro cartorário formal. Exigir prova documental solene de cada inumação ocorrida há décadas equivale a impor aos apelantes ônus de cumprimento virtualmente impossível.”
A Câmara, no entanto, manteve a negativa do pedido de indenização por danos morais. Segundo o entendimento do relator, o proprietário tinha o direito de acionar a Polícia Militar diante da presença de terceiros em seu imóvel, sem que isso, por si só, gerasse obrigação de indenizar.
Ao analisar o conflito entre o direito de propriedade e o acesso ao cemitério, o magistrado afirmou que o uso da propriedade deve ser compatível com sua função social.
“A existência de sepulturas em imóvel rural privado impõe ao proprietário dever de tolerância, fundamentado nos direitos da personalidade, notadamente o direito à memória, ao luto e à dignidade. O acesso deve ser assegurado mediante condições que preservem a posse e a privacidade do proprietário.”
Visitas poderão ocorrer uma vez por semana
O argumento de que o cemitério estava abandonado também foi analisado pelo Tribunal. Para o relator, o estado de conservação do espaço reforça a necessidade de permitir que os parentes tenham acesso à área para evitar a deterioração dos jazigos.
Além de uma visita semanal durante o dia, com comunicação prévia e limite de dez pessoas, os familiares poderão levar ferramentas manuais destinadas à conservação do espaço, como enxadas, foices, rastelos, pás, tesouras de poda e vassouras.
A decisão, porém, proíbe a construção de edificações ou a realização de benfeitorias no local sem autorização prévia do proprietário da fazenda.
O processo também envolve uma disputa pela posse da terra. Segundo o relator, entretanto, essa questão tramita em outra ação judicial e não interfere no direito dos familiares de visitar os túmulos.
O processo transitou em julgado, encerrando a possibilidade de recursos, segundo o TJMG.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

