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Quatro marcas de café estão proibidas de comercializar seus produtos no estado

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Uma resolução obtida na Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicada nesta quarta-feira (28), proíbe a comercialização no estado de quatro marcas de café por excesso de impurezas. O impedimento fica em vigor até que seja demonstrada a ausência de impurezas como milho, areia, cascas e paus na constituição dos produtos por meio de laudos produzidos por órgãos de vigilância sanitária. As decisões liminares foram obtidas pelo MPMG por meio de Ações Civis Públicas ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata. 

Desta forma, o órgão determinou a apreensão e o descarte dos produtos à venda das empresas “Café Fartura”; “Café da Feira”; “Café da Roça”, de Viçosa; e “Café Viçosense”, também de Viçosa. As marcas devem comprovar a interrupção da comercialização dos produtos no prazo de 10 dias. O MPMG ainda requer que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos. 

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As ações foram ajuizadas pelo MPMG em função da análise de mais de 1.200 marcas de café torrado e moído coletadas em Minas Gerais, que demonstraram a existência de elevados índices de impurezas nos produtos das quatro empresas. Uma das empresas apresentou em seu café a presença de 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor, estando assim impróprio para o consumo. 

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A Tribuna entrou em contato com as empresas  “Café da Feira”, “Café da Roça” e “Café Viçosense”, mas não obteve resposta até o momento de publicação desta matéria. Já o contato da empresa “Café Fartura” não foi localizado pela reportagem.

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