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Prazo para renovação do licenciamento anual de veículos em Minas termina neste sábado

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O prazo para a renovação do Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo (CRLV) para as placas com dígito final 1,2 e 3 termina no próximo sábado (31). os veículos com finais de placa 4,5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30 de setembro, e os com finais 7,8,9 e 0, até o dia 31 de outubro. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

Para ter acesso ao CRLV 2024, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. 

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Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. O documento também está disponível no MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

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Mutirão de regularização do licenciamento

No site da CET-MG, os proprietários de veículos têm acesso ao mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV. Por meio do atendimento on-line, eles identificam pendências e obtêm soluções sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.

O serviço está disponível na aba “Veículos” do site, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Na página, basta preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, e o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

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Caso as dúvidas sobre o CRLV permaneçam, a orientação é para que o proprietário do veículo fale com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.

Foto: Dirceu Aurélio

Fiscalização

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).

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É importante que o cidadão fique atento e tenha o documento em mãos, seja na versão digital ou impressa, porque os comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

O CRLV poderá ser dispensado apenas nos casos em que o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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