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Justiça determina indenização à consumidora que encontrou lagartixa em iogurte

Not Pote iogurte

(Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma lagartixa em um pote de iogurte de morango, em 2013. De acordo com as informações do órgão, a mulher comprou duas bandejas do produto para a filha e, quando abriu um dos potes, foi surpreendida pelo animal.

Ela registrou um boletim de ocorrência, tirou fotos do produto impróprio para consumo e procurou a empresa, apresentando o cupom fiscal da compra, mas não obteve resposta satisfatória. Um laudo da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou tecnicamente a presença de um réptil de oito centímetros no pote.

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Em primeira instância, foi determinado pela Justiça o pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que é tecnicamente inviável que o animal esteja no produto, porque o processo produtivo ocorre em sistema fechado e controlado.

O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, realtor do recurso, afirmou que independentemente da existência de culpa, cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por irregularidades existentes no produto. “As imagens são claras e evidenciam o estado contaminado do iogurte, comprovando que o produto estava impróprio para consumo, em violação aos direitos básicos do consumidor, conforme o art. 6, I, do Código de Defesa do Consumidor” afirmou Ferenzini.

Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator.

*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli

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