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Mulher recebe indenização de R$ 20 mil após ter foto publicada sem autorização em site de acompanhantes 

mulher pexels anonima
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Uma mulher deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil após ter a foto publicada, sem autorização, em um site de acompanhantes. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença de primeira instância proferida por uma comarca do interior do estado.

De acordo com os autos, a mulher tomou conhecimento da primeira publicação em 29 de novembro de 2023 e, imediatamente, solicitou à plataforma a remoção do conteúdo. O pedido foi atendido, e a imagem foi retirada do ar. No entanto, em 22 de dezembro do mesmo ano, a foto foi republicada no mesmo site, novamente sem consentimento.

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A autora da ação alegou violação à sua honra e privacidade, com base na veiculação indevida de sua imagem em um ambiente virtual associado à atividade de acompanhantes. Já a empresa, em sua defesa, sustentou que, como provedora de conteúdo, somente estaria obrigada a retirar o material mediante ordem judicial. Argumentou ainda que atendeu ao primeiro pedido da mulher de forma voluntária, mas negou que a publicação tenha gerado danos reparáveis.

A argumentação, no entanto, não foi acolhida pelo juízo de 1ª Instância, que entendeu haver falha na conduta da empresa e fixou a indenização em R$ 20 mil. A plataforma recorreu da decisão, mas a 18ª Câmara Cível do TJMG confirmou a sentença.

O relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou que a própria empresa havia reconhecido, de forma administrativa, a irregularidade da publicação, ao removê-la extrajudicialmente. Para o magistrado, a nova veiculação da imagem demonstra reincidência ou falha na exclusão definitiva do conteúdo, o que configura omissão relevante por parte da plataforma.

Ele ainda citou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) ao fundamentar que a concordância com a exclusão inicial gera o dever de manter a remoção do conteúdo. “A utilização não autorizada da imagem da autora em site de acompanhantes configura violação grave aos direitos da personalidade”, concluiu.

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Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de justiça.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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