Ícone do site Tribuna de Minas

Juiz mantém decisão de ‘justa causa’ a trabalhador que faltou serviço para cuidar de pai doente

Mulher tem pedido autorizado para sigilo do nascimento e entrega voluntária do filho para adoção

(Foto: Pexels)

PUBLICIDADE

A Vara do Trabalho de Patrocínio, cidade localizada na região do Alto Paranaíba, manteve a decisão de uma empresa alimentícia pela demissão de um funcionário por justa causa após ele faltar ao trabalho por 60 dias. O ex-funcionário, que procurou a Justiça, alegou que o pai estava doente e precisava de acompanhamento. Segundo ele, a doença era grave e levou, inclusive, à morte do genitor tempo depois. Entretanto, ainda assim, segundo o juiz titular Sérgio Alexandre Resende Nunes, ainda que seja moralmente correta a justificativa de falta, ela não estaria respaldada pela lei.

Segundo o ex-funcionário, ele recebeu demissão por justa causa em março de 2023, com alegação de abandono do emprego. À época, ele teria apresentado documentos que demonstraram a gravidade da doença do pai como justificativa às faltas. Dois meses depois, o pai do homem teria morrido.

PUBLICIDADE

No entanto, conforme a decisão do juiz, presume-se justa causa quando o trabalhador “não retorna ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justifica o motivo de não o fazer”. Além disso, segundo documentos fornecidos durante o processo, a empresa teria solicitado que o homem retornasse ao serviço, ação que ele não o fez por mais 30 dias.

PUBLICIDADE

Embora seja moralmente correto ausentar-se ao trabalho para dar assistência ao pai doente, o juiz reconheceu que essas faltas não são consideradas ausências autorizadas por lei e, desse modo, configuram descumprimento do dever contratual de assiduidade por parte do empregado”, informou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) sobre parecer do magistrado. O processo foi arquivado definitivamente.

Sair da versão mobile