Um homem foi condenado por maus-tratos contra animal doméstico depois de envenenar um cão de guarda em Virginópolis, cidade localizada no Vale do Rio Doce a cerca de 550 quilômetros de Juiz de Fora. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o caso aconteceu em abril, quando o réu teve o carro apreendido por uma blitz da Polícia Militar Rodoviária e o tutor do cão, proprietário de um pátio de estacionamento, foi acionado para remover o automóvel e sofreu ameaças por mensagens.
O homem foi filmado, na madrugada seguinte, jogando um alimento envenenado para o cão que vivia no local. Foi reconhecido pela justiça que o crime foi cometido por motivo torpe (vingança) e a pena será cumprida em regime fechado. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Criminal do TJMG, que manteve julgamento da Vara Única da Comarca de Virginópolis.
As penas foram de 4 meses e 22 dias de detenção, em regime semiaberto, para o crime de ameaça; 4 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, 330 dias-multa e proibição de guarda de animais domésticos pelo crime de maus-tratos; danos morais de R$1.518 à vítima devido às ameaças.
O réu recorreu em primeira instância pedindo o afastamento da condenação por danos morais e questionando a dosimetria da pena para não cumpri-la em regime fechado. O relator do caso, desembargador Anacleto Rodrigues, manteve a sentença e destacou que o indivíduo já era reincidente.
Conforme o processo, as ameaças foram proferidas porque o dono do pátio estava exercendo corretamente suas funções e se recusou a facilitar a liberação do veículo para o homem. Também foi confirmado pelo laudo veterinário os sintomas compatíveis com envenenamento, já que o cão apresentou sinais de intoxicação e precisou de atendimento de emergência após consumir o produto que foi jogado para ele.
Durante o interrogatório, o réu negou as ameaças e o envenenamento. Mesmo com as imagens de câmera de segurança, ele afirmou que jogou “um ossinho de frango” para o cão por “pena”, pois o animal estaria “muito magro”. A Justiça não considerou a versão verossímil, pois o homem não poderia ter visto o porte do animal antes de ter jogado o alimento pelo muro.
Também foi pontuado que a vítima das ameaças era maior de 60 anos na data dos fatos, e a defesa do réu teve o pedido de recorrer em liberdade indeferido. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

