Ícone do site Tribuna de Minas

Justiça sentencia mulher a pagar R$ 20 mil por divulgar fotos íntimas de ex-parceiro

justica freepik
PUBLICIDADE

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher a indenizar o ex-parceiro em R$ 20 mil por danos morais, por expor fotos e conversas íntimas após o fim de um relacionamento extraconjugal que os dois mantinham. A decisão modificou a sentença em primeira instância proferida pela Comarca de Montes Claros.

Segundo a vítima, o relacionamento entre os dois durou cerca de cinco meses. Quando a relação chegou ao fim, a mulher, inconformada, divulgou por WhatsApp fotos e conversas íntimas dele para a administração da empresa onde o homem trabalhava. O indivíduo, por consequência, foi demitido do emprego em que estava há mais de dez anos. O conteúdo também foi enviado para a Maçonaria, na qual foi expulso, e para familiares e pessoas do convívio social do ex-parceiro.

PUBLICIDADE

Anteriormente, o pedido do homem por indenização por dano moral havia sido indeferido. O caso apontava para agressões mútuas entre os ex-parceiros, não sendo possível assim que apenas uma das partes fosse condenada, segundo a Justiça. Diante da decisão, o homem recorreu, sustentando que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas.

PUBLICIDADE

O argumento foi aceito pelo relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que modificou a decisão em segunda instância, identificando o caso como “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.”

O relator argumentou que, no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma de troca de mensagens permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado. Marcelo de Oliveira destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos.

PUBLICIDADE

Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.

Sair da versão mobile