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Trabalhador tem justa causa mantida após atuar em outro emprego durante licença médica

Trabalhador tem justa causa mantida após atuar em outro emprego durante licença médica
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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que prestou serviços para outro empregador durante uma licença médica. A decisão foi confirmada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou que a conduta provocou quebra de confiança na relação de trabalho.

Entre as provas utilizadas no processo estavam imagens publicadas pelo próprio trabalhador no status do WhatsApp durante o período em que ele estava afastado por atestado médico, entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024, em razão de diarreia e gastroenterite.

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O trabalhador entrou na Justiça para contestar a justa causa. Ele alegou que a punição havia sido injusta e que as imagens apresentadas pela empresa não seriam suficientes para comprovar uma falta grave. Em uma das publicações, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase “Bora começar os trabalhos, né”. Horas depois, outra postagem mostrava uma pizza com a legenda “Merecido, né”.

A empresa, que atua no ramo varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, afirmou que as publicações indicavam que o empregado estava trabalhando para outro empregador justamente durante o período de afastamento médico.

O caso foi analisado inicialmente pela 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a validade da justa causa e rejeitou os pedidos apresentados pelo trabalhador.

O empregado recorreu da decisão, mas a Nona Turma do TRT-MG manteve a sentença. Para os julgadores, as provas demonstraram que ele efetivamente prestou serviços para outro empregador enquanto estava afastado de suas atividades profissionais por determinação médica.

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“A falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta; há nexo direto entre o ato praticado e a demissão; não houve dupla punição”, ressaltou a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, relatora do processo.

Na análise do caso, a magistrada destacou ainda que o trabalhador não negou que estava afastado por atestado médico e também não questionou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa. Segundo a decisão, ele também não conseguiu afastar a data atribuída às publicações.

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Para a relatora, o conjunto de provas demonstrou que o empregado trabalhou para outro empregador durante a licença médica, situação considerada uma violação da boa-fé e uma quebra de confiança na relação de trabalho.

Com esse entendimento, a Nona Turma manteve a dispensa por justa causa. Não houve novo recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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