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Empresa de telefonia deve pagar R$ 4 milhões por não enviar faturas pelo correio

justica freepik
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou a apelação da empresa de telefonia Oi Móvel S.A em segunda instância após o Procon-MG instaurar processo administrativo e aplicar multa de R$ 4.866.944,44 por infração consumerista, relacionada a reclamações de que a empresa teria deixado de encaminhar as faturas de serviço a consumidores via Correios.

De acordo com o TJMG, o Procon, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), utilizou critérios objetivos previstos pela legislação após constatar a existência de 710 reclamações sobre o tema em 2014. A empresa recorreu e, em primeira instância, obteve diminuição da multa para R$ 800 mil.

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Entretanto, o Procon também questionou o resultado, arguindo a nulidade da multa por vício de competência do órgão ministerial e levou a questão ao TJMG, que considerou que a 7ª Câmara Cível rejeitou a apelação, concluindo que a atuação administrativa do MPMG em matéria consumerista, incluindo a possibilidade de aplicação de multa, está em conformidade com as atribuições a ele conferidas pela Constituição Federal.

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