A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. A decisão da Primeira Turma do TRT-MG manteve a sentença inicial da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, da Vara do Trabalho de Patos de Minas, que reconheceu a prática discriminatória e o acúmulo de funções. O valor da indenização foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme o pedido inicial da trabalhadora.
Contratada em fevereiro de 2023 como repositora de mercadorias, a trabalhadora foi dispensada em novembro de 2024. Durante o período de trabalho, ela relatou que era constantemente designada para tarefas alheias à sua função, como assar pães, limpar a cozinha, repor frios e, principalmente, descarregar caminhões com cargas pesadas.
A discriminação se tornou evidente quando ficou provado que a tarefa de descarregar caminhões era exclusiva para homens na empresa, sendo a trabalhadora trans a única mulher acionada para essa atividade. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora demonstrava desconforto e era alvo de “risos e gracinhas” ao ser chamada para a tarefa.
A juíza Fernanda da Rocha Teixeira destacou que as tarefas eram repassadas em tom de deboche, evidenciando o preconceito e a discriminação enfrentados por pessoas transgênero. Ela ressaltou o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, livre de discriminação.
No recurso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, relatora do caso, reafirmou que houve tratamento discriminatório em razão da identidade de gênero, violando a dignidade da trabalhadora. A decisão enfatizou que a transfobia atenta contra a dignidade da pessoa humana e afronta direitos fundamentais, baseando-se em normas nacionais e internacionais, como a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A limitação legal de peso para mulheres, prevista no artigo 198, foi aplicada à mulher transgênero, com a relatora pontuando que a interpretação da norma deve ser protetiva e considerar a identidade de gênero, bem como os possíveis impactos de procedimentos que afetam as características físicas.
Apesar da confirmação da discriminação, o valor da indenização foi ajustado para R$ 5 mil para estar em conformidade com o que foi solicitado na petição inicial pela própria trabalhadora. Não cabe mais recurso da decisão, e o processo já está em fase de execução dos créditos trabalhistas.

