A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu por manter a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou uma empresa digital de venda de passagens aéreas e hospedagem a indenizar um cliente que não conseguiu se hospedar no apartamento alugado em Moscou. O viajante tinha o intuito de assistir à partida entre Rússia e Arábia Saudita, abertura da Copa do Mundo de 2018, sediada no país europeu.
Segundo a decisão da Comarca, a empresa terá que ressarcir R$ 5,44 mil ao consumidor, montante referente à hospedagem originalmente acertada; R$ 1,19 mil do valor do ingresso da partida de abertura da Copa; e R$ 454, correspondentes a um dia perdido de hospedagem. Além disso, o torcedor deverá receber R$ 8,5 mil a título de danos morais.
Após a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal, mas a decisão foi mantida pelo desembargador Fábio Rubinger de Queiroz, relator do caso. De acordo com o magistrado, a falha na prestação do serviço havia sido comprovada, bem como a relação jurídica entre o site e o proprietário do apartamento. Os desembargadores Cavalcante Motta e Mariângela Meyer votaram de acordo com o relator.
Entenda o caso
O torcedor reservou 12 diárias para acomodação de quatro pessoas, com o objetivo de acompanhar in loco a Copa do Mundo de 2018, na Rússia. Ao chegar no país, no entanto, o grupo não conseguiu se acomodar.
O consumidor buscou contato com o proprietário do apartamento, mas sem sucesso. Diante disso, acionou a empresa, que também não conseguiu se comunicar com o anfitrião, deixando o grupo por horas na rua da capital do país estrangeiro, na porta do apartamento reservado, com malas e pertences pessoais.
Após duas horas de espera, o site de reservas informou ao consumidor que o anfitrião, provavelmente, havia conseguido alugar o espaço, em data próxima do evento de futebol, para outros hóspedes que aceitaram pagar muito mais pela hospedagem. A empresa tentou convencer o anfitrião do apartamento a honrar a reserva feita, mas não foi bem-sucedida.
O site de viagens propôs ao grupo de torcedores uma outra acomodação, mas com um padrão diferente da reservada anteriormente, o que não foi aceito. Diante do impasse, o torcedor conseguiu se hospedar em outro local por um valor substancial pelo aluguel e precisou adiantar o pagamento. Por conta dos transtornos, o autor da ação não conseguiu comparecer ao estádio Lujniki, em Moscou, palco da abertura da Copa do Mundo para qual já tinha adquirido ingresso.