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Idoso descobre que estava ‘morto’ ao ter aposentadoria bloqueada em Minas

idoso declarado morto foto ilustrativa pexels
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Um aposentado de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, descobriu que havia sido declarado morto em registros oficiais após tentar sacar a aposentadoria e encontrar a conta bancária bloqueada. A Justiça de Minas Gerais determinou a anulação imediata da certidão de óbito emitida indevidamente em nome dele e ordenou a regularização dos documentos.

A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, após o caso ser levado à Justiça. O registro de óbito havia sido feito por um cartório de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, com o uso dos dados do aposentado.

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De acordo com o processo, o idoso procurou esclarecimentos depois de ser impedido de acessar a conta bancária e de receber o benefício previdenciário. Ao buscar informações, descobriu que constava como morto nos sistemas oficiais.

O aposentado procurou a Defensoria Pública de Minas Gerais e informou que havia perdido a carteira de identidade em 2006. A suspeita é de que a pessoa falecida estivesse utilizando o documento dele, o que pode ter causado a confusão no momento do registro do óbito.

Com a emissão indevida da certidão, o aposentado teve o CPF cancelado, perdeu temporariamente os direitos políticos e ficou sem acesso à aposentadoria. A situação também afetou registros em órgãos públicos e cadastros vinculados ao benefício previdenciário.

Durante a apuração do caso, o Ministério Público de Minas Gerais recomendou o desbloqueio imediato das contas do idoso e a realização de uma perícia papiloscópica pela Polícia Civil. O procedimento comparou as impressões digitais do aposentado com os registros oficiais.

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O laudo pericial confirmou que ele era o verdadeiro titular da identidade utilizada indevidamente. Com base na perícia e no parecer favorável do Ministério Público, a Justiça declarou nulo o registro de óbito feito em nome do aposentado.

Entre as medidas determinadas estão a reativação do CPF e a retirada da anotação de falecimento dos cadastros da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais.

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A decisão também prevê o restabelecimento dos direitos políticos e previdenciários do idoso. Além disso, o juiz determinou o envio de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar o possível uso indevido dos documentos do aposentado pela pessoa que morreu.

Texto com informações da Content Box, reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

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