O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização a um lavrador que sofreu lesões permanentes durante abordagem policial. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (26). O trabalhador rural receberá compensações por danos materiais, morais e pensão vitalícia devido à redução de sua capacidade laborativa.
A sentença determina que o Estado pague ao lavrador um salário mínimo durante 15 meses por danos materiais e lucros cessantes. Também estabelece pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês após o incidente, além de R$ 30 mil por danos morais. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão foi fundamentada na responsabilidade objetiva do Estado pelos atos de seus agentes.
O caso ocorreu em 23 de maio de 2009, quando o trabalhador estava em um bar em Patos de Minas. Segundo consta no processo, o lavrador já havia tido problemas anteriores com o mesmo policial que realizou a abordagem.
O trabalhador afirmou que “a abordagem foi tão violenta que causou danos permanentes ao seu braço direito, reduzindo sua capacidade de trabalho devido à perda de mobilidade do membro”. As lesões o mantiveram afastado de suas atividades laborais por 15 meses.
O magistrado baseou sua decisão em provas testemunhais que confirmaram o uso de força desproporcional pelo agente público. Ele entendeu que a abordagem ultrapassou os limites legais, tornando o Estado responsável pelos atos de seu agente.
O policial envolvido defendeu-se alegando que a abordagem foi realizada sem qualquer abuso e dentro dos parâmetros legais, argumento que não convenceu o juiz Rodrigo Assumpção.
Após a interpelação, o lavrador foi conduzido à delegacia local, onde assinou um termo e foi liberado. O processo tramita em segredo de Justiça, o que limita o acesso a detalhes adicionais sobre o caso, como a identidade completa dos envolvidos e o conteúdo integral dos depoimentos das testemunhas.
A decisão judicial ainda está sujeita a recurso, o que significa que o Estado de Minas Gerais pode contestar a sentença em instâncias superiores. O processo continuará tramitando sob sigilo judicial.
A Tribuna entrou em contato com o Governo de Minas e aguarda retorno.