A viúva de um idoso que morreu atropelado em 2021 deverá ser indenizada em R$ 100 mil, informa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A 18ª Câmara Cível do Tribunal confirmou sentença da Comarca de Monte Belo, no Sul do Minas, e condenou o motorista envolvido no acidente a indenizar a esposa da vítima por danos morais.
A viúva afirmou que o motorista fugiu sem prestar socorro após atropelar o idoso. No processo, consta que a vítima morreu em decorrência das lesões sofridas no acidente.
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Defesa contesta versão da viúva
Em sua defesa, o motorista alegou que não há provas de que foi o único culpado ou que estivesse embriagado, como teria sugerido a viúva. Argumentou ainda que a vítima era uma “pessoa idosa, com problemas de audição e locomoção, se encontrava sozinho em uma estrada rural, sem qualquer iluminação e em lugar de pouca visibilidade, e adentrou abruptamente na via”.
As alegações do réu, todavia, não foram aceitas na 1ª Instância e, diante disso, ele recorreu. Mas o relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, decidiu pela manutenção da sentença, preservando o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.
“É incontroverso, nos autos, que o falecido marido da autora/apelada foi vítima de atropelamento, em 30/11/2021. A necropsia anexada ao documento é conclusiva no sentido de que a morte ocorreu por politraumatismo contuso, como consequência de acidente de trânsito. É, ainda, incontestável que o réu/apelado é quem conduzia o veículo envolvido no acidente”, disse.
‘Eventual imprudência’
Segundo o relator, não se tratou de conduta razoável do motorista. “Não há, ademais, comprovações acerca de uma eventual imprudência na conduta da vítima, que pudesse permitir a redução do montante indenizatório”, afirmou. A desembargadora Eveline Mendonça Félix Gonçalves e o desembargador João Cancio de Mello Junior votaram de acordo com o relator.