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Justiça do Trabalho reverte dispensa por justa causa de funcionária de banco

Mantida justa causa de trabalhadora que apelidou colega negra de “Medusa” em referência ao penteado rastafári com “dreadlocks”

(Foto: Divulgação)

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A Justiça do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-funcionária de um banco em Belo Horizonte, capital mineira localizada a cerca de 260 quilômetros de Juiz de Fora, que havia utilizado indevidamente o serviço de transporte corporativo oferecido pela instituição. A decisão, tomada pela juíza Clarice dos Santos Castro, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, levou em consideração a falta de provas de reincidência da infração e a ausência de uma punição mais branda antes da demissão.

A bancária foi dispensada por justa causa em junho de 2022, acusada de “ato de improbidade” e “mau procedimento”, após usar o aplicativo de transporte da empresa para fins pessoais em horários não comerciais, durante finais de semana, feriados e até nas férias. A defesa do banco alegou que ela violou as normas internas da instituição, ao utilizar o benefício fora do ambiente de trabalho.

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No entanto, a juíza destacou que o banco não apresentou de forma evidente as razões para a demissão no comunicado formal, se limitando a mencionar a “capitulação legal” dos fatos, sem explicitar os detalhes da infração. A magistrada também observou que a bancária foi penalizada anteriormente com uma advertência verbal, após admitir o uso indevido do benefício em uma carta datada de maio de 2022. Além disso, não havia registro de novas infrações após abril de 2022, o que, para a juíza, não justificava a aplicação da justa causa.

A decisão levou em conta que, mesmo que a bancária tenha cometido uma falta, ela já havia sido advertida e corrigido seu comportamento, não havendo necessidade de uma punição tão severa como a demissão por justa causa. A juíza argumentou que o banco deveria ter adotado uma medida pedagógica mais branda, como a suspensão, antes de optar pela punição máxima.

Como resultado, a juíza converteu a demissão por justa causa em uma dispensa sem motivo, o que garantiu à funcionária o direito a parcelas como aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O caso ainda aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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