A Justiça do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-funcionária de um banco em Belo Horizonte, capital mineira localizada a cerca de 260 quilômetros de Juiz de Fora, que havia utilizado indevidamente o serviço de transporte corporativo oferecido pela instituição. A decisão, tomada pela juíza Clarice dos Santos Castro, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, levou em consideração a falta de provas de reincidência da infração e a ausência de uma punição mais branda antes da demissão.
A bancária foi dispensada por justa causa em junho de 2022, acusada de “ato de improbidade” e “mau procedimento”, após usar o aplicativo de transporte da empresa para fins pessoais em horários não comerciais, durante finais de semana, feriados e até nas férias. A defesa do banco alegou que ela violou as normas internas da instituição, ao utilizar o benefício fora do ambiente de trabalho.
No entanto, a juíza destacou que o banco não apresentou de forma evidente as razões para a demissão no comunicado formal, se limitando a mencionar a “capitulação legal” dos fatos, sem explicitar os detalhes da infração. A magistrada também observou que a bancária foi penalizada anteriormente com uma advertência verbal, após admitir o uso indevido do benefício em uma carta datada de maio de 2022. Além disso, não havia registro de novas infrações após abril de 2022, o que, para a juíza, não justificava a aplicação da justa causa.
A decisão levou em conta que, mesmo que a bancária tenha cometido uma falta, ela já havia sido advertida e corrigido seu comportamento, não havendo necessidade de uma punição tão severa como a demissão por justa causa. A juíza argumentou que o banco deveria ter adotado uma medida pedagógica mais branda, como a suspensão, antes de optar pela punição máxima.
Como resultado, a juíza converteu a demissão por justa causa em uma dispensa sem motivo, o que garantiu à funcionária o direito a parcelas como aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O caso ainda aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).