Um tio foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à sobrinha, após tê-la retirado do apartamento que herdaram em conjunto. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de 1ª Instância, a qual havia negado o pedido de reparação feito pela sobrinha
A ação foi proposta pela mulher, que afirmou ter herdado o imóvel junto da avó e do tio. Segundo o processo, ambos chegaram a residir no apartamento. Em junho de 2021, o tio trocou as fechaduras, retirou os pertences da sobrinha e os deixou na calçada, impedindo sua entrada. A vítima registrou boletim de ocorrência, com testemunho de vizinhos, e buscou a Justiça.
Na contestação, a defesa do réu alegou que não caberia indenização, por se tratar de uma “pequena contrariedade”. Também argumentou que a sobrinha poderia ter aberto o inventário, uma vez que também era herdeira.
Situação vexatória
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a mulher morava no imóvel com a avó e foi privada de sua moradia pelo tio, antes da partilha formal da herança. Para a magistrada, a exclusão forçada configurou violação a direito da personalidade.
“Restou evidenciado que o réu excluiu a posse exercida pela sobrinha sobre imóvel que, como visto, permanecia em condomínio, eis que não efetuada a partilha em inventário”, afirmou. Ela acrescentou que a retirada repentina da moradia e a exposição dos bens da vítima na rua colocaram-na em “situação vexatória, capaz de lhe perturbar o sossego e causar injusto constrangimento”.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe