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Restaurante é condenado após manter grávida de risco trabalhando em pé

gravidez de risco foto pexels
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Uma auxiliar de cozinha que enfrentava uma gravidez de risco teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito à rescisão indireta do contrato após ser mantida em atividades que exigiam permanecer em pé em um restaurante de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. A trabalhadora havia apresentado relatório médico com recomendações de restrição das atividades.

A decisão garantiu à empregada o pagamento das verbas decorrentes do encerramento do contrato e de indenização referente ao período de estabilidade gestacional. A sentença foi mantida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e não cabe mais recurso.

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A empresa alegou que não havia motivos para a rescisão indireta. Segundo a defesa, apesar de ter recebido o relatório médico com as recomendações e restrições decorrentes da gravidez de risco, a função de auxiliar de cozinha exigia movimentação constante e permanência em pé. O restaurante argumentou ainda que, por ser de pequeno porte, não teria condições de criar uma nova função ou adaptar completamente as atividades da funcionária sem comprometer o funcionamento do estabelecimento.

Justiça aponta descumprimento de recomendações médicas

Para a juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, a empresa desconsiderou as recomendações médicas apresentadas pela trabalhadora.

A magistrada destacou que a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que estabelece parâmetros de ergonomia no ambiente de trabalho, prevê medidas de proteção para atividades realizadas em pé. No caso analisado, essa condição se tornava especialmente relevante devido à gravidez de risco.

Segundo a juíza, as normas de saúde e segurança do trabalho impõem ao empregador o dever de preservar a saúde da gestante e do bebê.

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Diante da situação, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o vínculo é encerrado em razão de falta grave cometida pelo empregador.

A trabalhadora também teve reconhecido o direito ao aviso-prévio indenizado, à multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a uma indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional. O pagamento deve abranger os salários e demais direitos desde o encerramento do contrato até cinco meses após o parto.

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TRT-MG mantém condenação

A empresa recorreu da sentença, mas a Décima Turma do TRT-MG manteve integralmente a decisão.

Para os desembargadores, a empregadora colocou em risco a saúde e a segurança da trabalhadora ao deixar de adaptar suas atividades mesmo após receber recomendações médicas relacionadas à gravidez de risco.

Conforme o acórdão, a manutenção da rotina de trabalho poderia comprometer a gestação, tornando inviável a continuidade da relação de emprego e justificando a rescisão indireta.

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A decisão transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. Atualmente, o processo está na fase de execução.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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