A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu por manter a sentença da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, que condena uma operadora de planos de saúde a pagar R$ 5 mil em danos morais a um casal que não teria sido comunicado sobre o descredenciamento de uma clínica, além de R$ 2.290 em danos materiais.
O casal, que tem crianças com quadro de Transtorno Espectro Autista (TEA), foi surpreendido pelo descredenciamento de uma clínica que atendia os filhos. Segundo o pai e a mãe, eles não foram comunicados anteriormente pela operadora do plano e, a partir disso, passariam a ter que arcar com o tratamento particular.
A empresa se defendeu da acusação, alegando que a alteração da rede credenciada foi comunicada a todos os beneficiários em notícia vinculada em seu website, e que a Lei n9.656/98 prevê a possibilidade desse tipo de alteração. Porém, o juízo de 1ª Instância entendeu que o pedido do casal é procedente e condenou a operadora de planos de saúde a pagar R$ 2.290 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Diante da condenação, a empresa recorreu. Porém, o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, afirmou que, embora seja permitido à operadora descredenciar e/ou substituir unidade hospitalar da sua rede credenciada, é “seu dever também comunicar ao consumidor de forma inequívoca tais alterações com trinta dias de antecedência”.
Segundo o magistrado, não há indícios de que a comunicação tenha sido feita de forma individualizada ou evidente, e optou pela manutenção da sentença proferida em 1ª Instância, ressaltando que a negativa de atendimento na clínica onde os filhos do casal “vinham fazendo seu tratamento, em razão do descredenciamento, lhes causou angústia, dor e sofrimento que suplantam meros aborrecimentos e configuram danos morais passíveis de reparação”. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Marco Aurélio Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.