A 3ª Vara do Trabalho de Contagem decidiu que uma empresa de alimentos terá que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada, vítima de disriminação e isolamento no ambiente de trabalho.
A trabalhadora, trans, foi vítima de comentários ofensivos ao usar o banheiro feminino. Ao reclamar no setor de recursos humanos, foi orientada a usar um banheiro administrativo separado, individual. Dessa forma, a mulher se sentiu excluída e isolada.
Uma testemunha ainda confirmou que viu um abaixo-assinado pedindo a dispensa da profissional, sendo que a empresa encerrou o contrato de experiência pouco tempo depois, alegando redução de produção. Após a dispensa, novos auxiliares foram contratados para a mesma função.
A pessoa também depôs que presenciou piadas de mau gosto feitas por outros empregados, inclusive na presença da vítima, e que as colegas saíam do banheiro quando percebiam que ela havia entrado. Segundo a testemunha, a gerente sabia de tudo, mas não tomou providências.
A empresa negou as acusações. Afirmou que nunca teve conhecimento de qualquer situação de preconceito contra a trabalhadora e que ela própria teria se sentido desconfortável ao usar o banheiro feminino. A empresa também negou que houvesse um abaixo-assinado, e alegou que a dispensa aconteceu por decidirem não renovar o contrato de experiência, “por conveniência da gestão”.
A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarin destacou que o uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pela Constituição. No entendimento dela, a dispensa teve relação com os atos de preconceito e ficou evidenciada a omissão da empresa ao não combater a discriminação.
Ainda cabe recurso da decisão.

