Uma estudante de Biomedicina será indenizada por danos morais após a instituição de ensino superior em que estudava não oferecer o estágio supervisionado obrigatório, o que resultou no atraso de sua formação. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou o pagamento de R$ 7 mil ao reconhecer que a ausência do estágio, etapa necessária para a conclusão do curso, configurou falha na prestação do serviço educacional.
Na ação, a aluna afirmou que deixou um emprego para realizar o estágio, mas a atividade não foi disponibilizada. Ela também relatou que aulas práticas foram suspensas e que o laboratório do curso chegou a ser fechado. A 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte entendeu que houve falha na prestação do serviço educacional.
A instituição recorreu alegando que as disciplinas práticas foram oferecidas e que caberia à estudante procurar vagas de estágio. Já a aluna pediu o reconhecimento de danos materiais, com lucros cessantes referentes aos salários que deixou de receber, além da devolução de mensalidades pagas.
O relator, desembargador Claret de Moraes, rejeitou os recursos. Ele destacou que a responsabilidade pela oferta dos estágios supervisionados é da instituição de ensino, incluindo a celebração de convênios que garantam vagas para os estudantes. O magistrado também manteve o entendimento de que o atraso injustificado na conclusão do curso afeta a dignidade e a expectativa profissional da aluna, justificando a reparação por danos morais.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG manteve condenação de instituição de ensino por falha na oferta de estágio obrigatório.
- Aluna de Biomedicina teve colação de grau atrasada e receberá R$ 7 mil por danos morais.
- Tribunal afirmou que a oferta de vagas de estágio é responsabilidade da instituição.
- Recursos apresentados pela faculdade e pela estudante foram negados.

