A Justiça do Trabalho de Minas Gerais rejeitou o vínculo empregatício de uma cuidadora de idosa, que ocasionalmente colocava outras pessoas para trabalhar em seu lugar. A decisão seguiu o que foi decidido em primeira instância, pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte.
Na decisão, o relator explicou que a lei exige sete requisitos para caracterizar uma relação de emprego doméstico: prestação dos serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias na semana.
No depoimento da própria cuidadora, que entrou com ação contra os filhos da idosa, ela afirma que, “quando não podia ir, precisava pagar as meninas para ir no lugar dela; que era ela quem arrumava outra pessoa para ir em seu lugar”.
Ela ainda conta que “viajou em setembro de 2022 e que, nesse período, chegou a conversar com uma menina para ir em seu lugar, que pagaria ela para tanto”, e que descontaram do salário dela a quantia necessária para pagar essa outra pessoa.
A autora da ação afirmou que as substitutas eram suas colegas de trabalho, mas não indicou nenhuma delas como testemunhas. Além disso, em quatro dias de setembro de 2022, uma outra pessoa, fora do grupo que se revezava regularmente, foi quem assumiu o trabalho, de acordo com os registros feitos nos cadernos de evolução da idosa.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).