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Em Manhuaçu, 9 agências bancárias são autuadas por falhas no atendimento ao consumidor

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(Fotos: Divulgação/Procon)
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Em Manhuaçu, nove agências bancárias foram autuadas por falhas no atendimento ao consumidor. O Procon MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), fez ação de fiscalização e conferiu que as exigências da legislação de defesa do consumidor não estavam sendo cumpridas. As irregularidades registradas nas agências da cidade, a cerca de 300 km de Juiz de Fora, incluíam filas no exterior dos estabelecimentos, ausência de tabelas de tarifas, descumprimento de atendimento prioritário, falta de biombos entre caixas e tempo de espera superior a 15 minutos. 

O Procon fez a fiscalização em doze agências e conferiu que a maioria delas apresentava esses problemas. Em alguns estabelecimentos bancários, o tempo de espera excedia os quinze minutos que estão estabelecidos na lei estadual conhecida como ‘Lei dos quinze minutos’. O atendimento prioritário também não estava sendo assegurado para pessoas acima dos 80 anos, com deficiência, gestantes, lactantes e obesos, em desacordo com as normas federais.

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Também foi constatado que algumas agências não estavam disponibilizando as tabelas de serviços bancários essenciais em local visível para todos, o que prejudica o direito à informação dos clientes. A inexistência dos biombos nos caixas eletrônicos e convencionais também chamou atenção, já que a falta desses equipamentos gera danos à privacidade e à segurança dos clientes.  

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O MPMG vai dar sequência aos procedimentos administrativos diante dessas infrações que foram verificadas pelos fiscais. Conforme explica o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Manhuaçu, Alexandre Figueiredo Morato, a situação está em andamento: “As agências bancárias vão apresentar as suas defesas que serão avaliadas e, posteriormente, em caso de multa podem até realizar uma transação administrativa reduzindo o valor de uma eventual condenação. Mas também tem a via cível coletiva, ou seja, fazer com que essas condutas cessem por meio de Termo de Ajustamento de Conduta e, caso eles não estejam dispostos a assinar para regularizar a situação, será proposta Ação Civil Pública para que o judiciário os obrigue a tanto”, diz.

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