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Supermercado é condenado após morte de trabalhador que caiu de escada

Médico é dispensado por justa causa após não comparecer a cirurgia em hospital de Belo Horizonte supermercado

Foto: Pexels

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A Justiça condenou a rede Supermercados BH a pagar pensão mensal e indenização por danos morais à família de um trabalhador que morreu após cair de uma escada durante o expediente em uma unidade localizada em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão, proferida pela juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho do município, fixou valores que somam mais de R$ 300 mil.

O acidente ocorreu quando o empregado, que atuava como encarregado, tentava pegar uma caixa de café armazenada na prateleira mais alta do estoque. A escada utilizada não alcançava a altura necessária, e ele subiu até a parte superior da estrutura, fora da área segura, momento em que perdeu o equilíbrio e caiu de cerca de três metros. A queda causou traumatismo craniano, e o trabalhador morreu quatro dias depois, no Hospital São João de Deus.

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Segundo a sentença, a empresa foi negligente ao permitir a realização de tarefas em altura com equipamento inadequado e sem adotar medidas preventivas exigidas por normas de segurança. A juíza entendeu que não houve prova de que o empregado tenha desrespeitado regras da empresa ou agido com imprudência. O processo 0011730-85.2024.5.03.0057 pode ser acessado aqui.

Dinâmica do acidente

Durante o expediente, uma colega de trabalho solicitou ajuda ao encarregado para alcançar a caixa de café. Ele utilizou uma escada móvel, que era insuficiente para a altura da prateleira, e subiu até o topo da estrutura. A colega tentou segurar a escada, mas o trabalhador acabou se desequilibrando e caiu, batendo a cabeça nos degraus e no chão. O socorro foi prestado pelo Corpo de Bombeiros e pelo Samu, mas o trabalhador não resistiu aos ferimentos.

A fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou que o risco de queda não constava no inventário de segurança da empresa e que a escada utilizada era inadequada. Mesmo após o acidente, os auditores verificaram a manutenção do armazenamento em altura sem adoção de medidas corretivas.

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Ação judicial e alegações

A família da vítima ingressou com ação trabalhista solicitando pensão e reparação por danos morais. Os autores da ação alegaram que o trabalhador era o principal responsável pelo sustento da casa e que a empresa não assegurou um ambiente seguro. Também afirmaram que a morte precoce causou sofrimento emocional significativo.

A empresa negou responsabilidade e atribuiu a culpa exclusivamente ao trabalhador, sustentando que ele teria ultrapassado a área segura da escada por iniciativa própria. Alegou ainda que não havia fundamento para a responsabilização objetiva e, em caso de condenação, pediu a redução do valor por suposta culpa concorrente. Este espaço também segue aberto para posicionamento adicional da rede de supermercados.

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A juíza considerou que a empresa falhou em oferecer condições seguras de trabalho e não apresentou provas de que o empregado tenha agido em desacordo com instruções ou normas internas. A magistrada também desconsiderou o depoimento apresentado pela defesa, por ser contraditório e sem vínculo com os fatos apurados pela fiscalização.

Indenização do supermercado e pensão

A sentença determinou o pagamento de pensão mensal no valor de dois terços da média salarial do trabalhador, corrigido conforme os reajustes da categoria. O benefício será dividido entre os dependentes até que os filhos completem 25 anos. Após essa idade, o valor integral será destinado à viúva.

Além disso, cada membro da família deverá receber R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 300 mil. No caso da filha menor de idade, os valores ficarão depositados em conta-poupança, com saque autorizado somente aos 18 anos ou mediante autorização judicial em casos excepcionais.

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A decisão também impôs que a pensão mensal seja paga diretamente em folha de pagamento. Em caso de atraso, será aplicada multa diária de R$ 500.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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