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Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por expor suposto pai biológico antes de exame de DNA

DNA exame pexels
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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que divulgou publicamente quem acreditava ser seu pai biológico antes mesmo da conclusão dos exames de DNA. Para os desembargadores, embora a busca pela origem biológica seja um direito, ela deve ocorrer com discrição e respeito à dignidade das pessoas envolvidas. O caso ocorreu em Inhapim, no Vale do Rio Doce.

Segundo o processo, o homem que foi apontado como suposto pai entrou na Justiça alegando que sofreu constrangimento após o réu espalhar à vizinhança e à comunidade a informação de que ele seria o genitor, mesmo sem confirmação laboratorial. Na ação, o autor afirmou que houve exposição indevida de sua imagem e que a situação afetou não apenas sua vida social, mas também o ambiente familiar.

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De acordo com o autor, a divulgação precoce do caso causou problemas em sua convivência pessoal e atingiu sua imagem como marido e como referência dentro de casa. Ele sustentou que foi submetido a um constrangimento desnecessário, já que a investigação de paternidade ainda estava em andamento quando o assunto passou a circular publicamente.

Já o réu argumentou que não cometeu ato ilícito. Em sua defesa, afirmou que apenas exerceu o direito de buscar sua origem biológica e negou ter promovido divulgação vexatória. Também alegou que não havia provas suficientes para justificar a condenação e pediu a anulação ou a reforma da sentença.

Na 1ª Instância, a Justiça entendeu que o réu tinha, de fato, o direito de investigar quem seria seu pai biológico, mas avaliou que ele agiu de forma precipitada ao dar publicidade ao caso antes da conclusão dos exames. Por isso, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a decisão, o valor deveria ter função compensatória para a vítima e também caráter pedagógico. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

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Ao justificar a multa, a magistrada apontou que o réu “falseou a realidade em vários momentos”. Segundo a decisão, ele chegou a tentar atribuir ao próprio autor a responsabilidade pela divulgação do caso, em uma reconvenção que foi julgada improcedente. Após essa decisão, o réu recorreu ao TJMG.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a condenação. Ele destacou que as provas reunidas no processo, incluindo depoimentos de moradores, mostraram que o caso se tornou conhecido na cidade por iniciativa do próprio réu. Para o magistrado, houve exposição indevida do nome do autor.

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No voto, o desembargador ressaltou que o direito à investigação de paternidade não é absoluto. Segundo ele, esse tipo de apuração precisa ser conduzido com reserva, cautela e respeito à dignidade de todos os envolvidos. Os desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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