A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma ex-empregada dispensada através de e-mail corporativo, causando constrangimento perante os colegas de trabalho.
A autora trabalhou para a empresa como “auxiliar de escritório” por cerca de dois anos. A demissão sem justa causa foi informada pela empresa aos demais empregados via e-mail com a justificativa de que a empregada “não atendia às demandas da empresa”, expondo-a a uma situação constrangedora perante seus colegas.
A decisão da indenização considerou a divulgação do motivo da dispensa sem necessidade, especialmente em um e-mail direcionado a diversos funcionários, o que ultrapassou o limite do razoável, violando a dignidade e a privacidade da empregada.
Conforme pontuado pela desembargadora do caso, a divulgação configura excesso do poder diretivo da empresa. A juíza manteve o valor da indenização de R$ 5 mil, considerando que estava dentro dos limites razoáveis, levando em conta a gravidade do dano, a culpa do ofensor e a situação financeira das partes, com o objetivo de restaurar o equilíbrio, conforme a jurisprudência.