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Alvarás falsos permitem fuga de quatro detentos de presídio em Minas Gerais

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Quatro detentos deixaram o sistema prisional de Belo Horizonte no sábado (20) após apresentarem habeas corpus falsificados. Até a noite de terça-feira (23), um dos homens havia sido recapturado e outros três seguiam foragidos.

A apuração indica que a liberação ocorreu com o uso de alvarás de soltura adulterados no Banco Nacional de Mandados de Prisão, ferramenta vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Secretaria de Justiça de Minas Gerais recebeu as informações que embasaram a saída dos presos do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira.

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Os quatro homens foram identificados pela polícia como Ricardo Lopes de Araújo, Wanderson Henrique Lucena Salomão, Nikolas Henrique de Paiva Silva e Júnio Cezar Souza Silva. Júnio Cezar Souza Silva foi recapturado, segundo as investigações.

Ainda conforme a apuração, Ricardo Lopes de Araújo teria coordenado a fraude. Ele é citado como um hacker preso no início de dezembro em investigação sobre fraudes eletrônicas contra sistemas judiciais.

Conhecido como Dom, Araújo foi um dos nove presos pela Polícia Civil em 10 de dezembro durante a operação “Veredicto Sombrio”. Ele é apontado como integrante de uma organização criminosa especializada em fraudes eletrônicas contra sistemas judiciais, especialmente o CNJ. O grupo tentava liberar valores bloqueados pela Justiça e também alterar dados de mandados de prisão e alvarás de soltura.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que instaurou procedimentos internos para apurar a fuga e declarou: “A ocorrência está sendo apurada administrativamente, e foram instaurados os procedimentos internos cabíveis, além dos encaminhamentos para as investigações no âmbito criminal”.

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O CNJ, por meio de nota, informou “que não houve invasão ou violação estrutural aos sistemas judiciais sob sua administração”. “As ocorrências em apuração referem-se ao uso fraudulento de credenciais legítimas de acesso, obtidas de forma ilícita”, diz outro trecho do documento enviado ao Estadão. Ainda de acordo com o órgão, as ordens fraudulentas foram identificadas em menos de 24 horas e canceladas, com restauração dos mandados prisionais, “além do imediato acionamento dos órgãos de segurança estaduais e federais para a recaptura dos foragidos”.

Texto com informações do Estadão Conteúdo, reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA


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