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CRLV 2022 passa a ser obrigatório a partir de novembro em Minas

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A partir do dia 21 de novembro será obrigatório que proprietários de veículos de Minhas Gerais tenham o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) 2022. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Governo de Minas no sábado através do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran).

A Portaria de n° 1.754/2022, que estabeleceu a obrigatoriedade do CRLV, ainda indica que o veículo somente será considerado licenciado quando estiver sem débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo. Assim, o documento poderá ser apresentado de forma digital ou impressa, através do site do Detran, na aba“imprimir o CRLV”. Também é possível consultar o site para verificar a situação do licenciamento do veículo e tirar outras dúvidas. 

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Caso o motorista não possua o CRLV após a data estabelecida, ele estará cometendo uma infração gravíssima, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.

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Confira a nota do Detran na íntegra

O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n° 1 754/2022, estabeleceu a obrigatoriedade, a partir do dia 21/11/2022, para o licenciamento de 2022, observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

ATENÇÃO!

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– Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização que o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2022, impresso ou digital, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir, no original ou no formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito(CDT);

– Para impressão do Certificado de Licenciamento Anual/2022, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPvA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas); no caso de reboques e semi reboques a Taxa de Licenciamento;

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– Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2022 não será emitido;

– Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, informamos, ainda, que comunicamos a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do SENATRAN, sobre o licenciamento de 2022;

– O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo deste ano de 2022 poderá ser impresso no site www.detran.mg.gov.br – “veículos” –“documentos de veículos” – “imprimir CRLV”.

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Para informações sobre os motivos do não licenciamento basta consultar junto ao site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo”;

– Consulte o site www detran mg gov br acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação, lembre-se, a maioria dos nossos

serviços você pode solicitar lá Belo Horizonte, 21 de outubro de 2022

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Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

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