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Trabalhador chamado de “gordinho” pelo chefe durante reuniões será indenizado em R$ 2,5 mil

justica trabalho pexels
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Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, será indenizado em R$ 2,5 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo a decisão, o trabalhador era chamado de “gordinho” pelo chefe durante reuniões e sofria comentários ofensivos relacionados ao peso.

A empresa negou os fatos, mas duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram os episódios de constrangimento. De acordo com os relatos, as humilhações aconteciam na presença de outros funcionários e partiam do próprio superior hierárquico.

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Uma das testemunhas afirmou que “havia ridicularizações relacionadas ao seu peso, presenciadas em diversas ocasiões”. Outra relatou que os comentários ofensivos eram feitos pelo chefe do trabalhador.

A juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, considerou que os depoimentos foram suficientes para comprovar que o auxiliar de produção era submetido, de forma repetida, a situações constrangedoras durante a rotina profissional, inclusive em reuniões, caracterizando assédio moral.

Testemunhas confirmaram humilhações

Na decisão, a magistrada destacou que a ausência de reclamações formais por parte do trabalhador não impede o reconhecimento do assédio moral. Segundo ela, em situações dessa natureza, é comum que a vítima deixe de denunciar os fatos por receio de possíveis retaliações.

Para a juíza, as provas apresentadas no processo demonstraram a prática reiterada de comentários ofensivos e humilhações relacionadas ao peso do empregado, o que gerou o dever de reparação por parte da empresa.

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Ao definir a indenização em R$ 2,5 mil, Rafaela Campos Alves considerou fatores como a importância do bem jurídico atingido, o grau de responsabilidade da empresa, a capacidade econômica das partes, os transtornos causados ao trabalhador e o caráter pedagógico da condenação.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O tribunal também negou seguimento aos recursos de revista apresentados pelas partes.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

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