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Dívida de aposentada com Banco Master e outras instituições é suspensa pela Justiça

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(Foto: Divulgação)

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A Justiça determinou a suspensão dos descontos de empréstimos consignados e da cobrança de encargos de uma aposentada de 61 anos com dívidas junto a quatro instituições financeiras, entre elas o Banco Master S/A. A decisão, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova, estabelece prazo máximo de 180 dias para a medida.

Além do Banco Master, a decisão envolve o Banco Daycoval S.A., o Banco Bradesco Financiamentos S.A. e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. O Cejusc também determinou o envio de ofício à fonte pagadora da aposentada para interromper os descontos dos empréstimos consignados relacionados aos credores.

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A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar orientou que a idosa procure a Defensoria Pública para avaliar uma ação de repactuação compulsória das dívidas, prevista na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

Segundo a magistrada, a suspensão temporária das cobranças busca preservar o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da consumidora, que estaria em situação de vulnerabilidade agravada.

A ação começou como uma reclamação pré-processual no Cejusc e tinha como objetivo buscar uma negociação das dívidas relacionadas a contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartão de crédito. Conforme o processo, os empréstimos foram utilizados para cobrir um déficit mensal provocado pela redução da renda da aposentada.

Dívidas superam capacidade de pagamento

Na decisão, a juíza apontou que a aposentada apresenta um quadro de insolvência. A renda líquida mensal dela seria de aproximadamente R$ 2,8 mil, enquanto os gastos com alimentação, medicamentos e moradia ultrapassariam R$ 6 mil.

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A magistrada também considerou que a falta de acordo por parte das instituições financeiras durante a tentativa de conciliação justificaria a adoção de medidas protetivas previstas na legislação.

“A suspensão da exigibilidade das dívidas e encargos não possui caráter punitivo ou de anistia. É medida temporária e proporcional, com natureza pedagógica, que visa preservar o mínimo existencial e induzir os credores a negociar de boa-fé, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Negar essa providência equivaleria a legitimar a vulnerabilidade estrutural do consumidor e perpetuar situação de exclusão financeira, frontalmente contrária à finalidade constitucional e legal do microssistema”, afirmou Dayse Baltazar.

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Durante a audiência de conciliação, os bancos apresentaram diferentes posicionamentos. O Banco Master e o Banco Bradesco Financiamentos não compareceram à sessão.

O Banco Daycoval contestou a aplicação da Lei do Superendividamento aos contratos consignados e pediu que a aposentada fosse condenada ao pagamento de custas e honorários.

Já a Capital Consig apenas cadastrou seus representantes no processo, sem apresentar proposta de negociação.

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O caso tramita sob o número 5008128-02.2025.8.13.0521.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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