A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pela cobrança indevida de uma conta de luz no valor de R$ 37.437,64. A quantia foi debitada automaticamente da conta bancária de um idoso que costumava pagar cerca de R$ 25 pelo consumo de energia.
A companhia deverá devolver os R$ 37,4 mil retirados da conta do consumidor e pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão confirmou sentença da Comarca de Dores do Indaiá, na Região Central de Minas Gerais.
O pedido de restituição em dobro apresentado pelo aposentado, no entanto, foi negado. Segundo o TJMG, não ficou comprovado que a empresa tenha agido de má-fé ao realizar a cobrança.
Conforme o processo, o consumidor é um vigia noturno aposentado e recebeu a cobrança de R$ 37.437,64 em maio de 2025. Até então, as contas de energia do imóvel tinham valor médio de aproximadamente R$ 25.
O erro teria ocorrido porque o sistema da Cemig registrou um consumo de 64.052 kWh em abril, enquanto a medição referente a maio foi registrada como zerada. A inconsistência resultou na cobrança integral dos 64.052 kWh.
Como a fatura estava cadastrada em débito automático, o valor foi retirado diretamente da conta bancária do idoso, que perdeu todo o dinheiro que possuía no banco.
Crédito levaria 125 anos para ser utilizado
O aposentado acionou a Justiça e obteve decisão favorável em primeira instância, que determinou a devolução do valor cobrado indevidamente e fixou a indenização por danos morais.
O consumidor recorreu da sentença e pediu o aumento da indenização, além da restituição em dobro da quantia retirada de sua conta bancária.
No recurso, ele alegou que a Cemig agiu com descaso ao disponibilizar os R$ 37 mil como crédito para o pagamento de contas futuras. Considerando a média de consumo do imóvel, seriam necessários aproximadamente 125 anos para que todo o valor fosse utilizado.
A Cemig reconheceu a ocorrência de uma falha técnica durante o processamento da cobrança, mas argumentou que o erro não foi cometido de má-fé. A companhia também afirmou que o crédito já havia sido disponibilizado no sistema e defendeu a manutenção do valor fixado a título de danos morais.
Tribunal reconhece abalo psicológico
Relator do recurso, o juiz convocado Marcelo Paulo Salgado votou pela manutenção da sentença. Para o magistrado, a falha na cobrança foi grave e provocou abalo psicológico ao consumidor, o que justificou a indenização por danos morais e a devolução do dinheiro debitado.
Em relação à restituição em dobro, o relator considerou que não havia provas de que a companhia tivesse realizado a cobrança indevida de maneira deliberada.
“A aplicação da restituição em dobro não se dá de forma automática. A jurisprudência consolidou o entendimento de que tal penalidade exige a demonstração de má-fé do fornecedor, caracterizada pela cobrança consciente e indevida. Assim, quando ausente prova de que a parte requerida agiu de forma dolosa ou abusiva, presume-se o engano justificável.”
Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator.
A Tribuna entrou em contato com a Cemig para posicionamento na matéria e aguarda retorno.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

