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Filho acusado de matar a mãe é excluído de herança por decisão judicial

Justiça garante jornada reduzida a mãe de criança com autismo sem corte salarial

(Foto: Freepik)

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A Justiça de Minas Gerais declarou indigno e excluiu da sucessão patrimonial o homem acusado de matar a própria mãe em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, em ação movida por familiares da vítima. 

O réu, Matteos França Campos, é acusado de assassinar a mãe, a professora Soraya Tatiana Bonfim França, em 18 de julho de 2025, no Bairro Santa Amélia, na região da Pampulha. Segundo os autos, ele confessou à polícia ter asfixiado a vítima dentro da residência onde ambos moravam.

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Na ação de exclusão de herdeiro por indignidade, os familiares sustentaram que Matteos responde por feminicídio e que sua conduta o torna incompatível com o direito de receber qualquer parte da herança deixada pela mãe.

Em sua defesa, o acusado argumentou que uma eventual condenação criminal já seria suficiente para produzir os efeitos de exclusão da sucessão, tornando desnecessária a ação cível. Ele também pediu a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação penal.

Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo magistrado. Na sentença, o juiz destacou a independência entre as esferas cível e criminal, ressaltando que a legislação permite que interessados busquem o reconhecimento da indignidade na Justiça cível, independentemente do desfecho da ação penal.

Segundo a decisão, os familiares possuem legitimidade para requerer a exclusão do herdeiro e há elementos suficientes para reconhecer a prática do ato que fundamenta a indignidade. O magistrado ressaltou que o réu confessou detalhadamente o homicídio durante depoimento policial e que não houve contestação específica quanto às acusações apresentadas pelos autores da ação.

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A exclusão por indignidade está prevista no Código Civil e impede que herdeiros recebam bens da pessoa falecida quando praticam atos graves contra ela, como homicídio doloso.

Júri popular

Paralelamente à ação sucessória, Matteos França Campos também responde a processo criminal. Em fevereiro deste ano, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, determinou que ele seja submetido a júri popular pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual.

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A decisão de pronúncia apontou indícios de que o crime foi cometido dentro da residência da vítima, em circunstâncias que dificultaram sua defesa. O homicídio foi enquadrado como feminicídio por ter ocorrido em contexto de violência doméstica e familiar, marcado, segundo a acusação, por histórico de violência patrimonial e psicológica.

De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mãe e filho estavam sozinhos em casa quando a professora foi atacada com um golpe conhecido como “mata-leão”. A motivação do crime estaria relacionada à recusa da vítima em assumir dívidas elevadas contraídas pelo filho.

O processo criminal tramita sob sigilo e ainda possui recurso em análise no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

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