Um trabalhador acusado injustamente de furtar limões será indenizado em R$ 5 mil por danos morais em Minas Gerais. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Contagem contra um homem e uma mulher.
Conforme o processo, o trabalhador foi acusado sem provas de ter furtado limões de uma mercearia em abril de 2020. Ele também foi abordado em seu local de trabalho, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde teria sido alvo de ofensas verbais e agredido no rosto.
O caso começou quando o autor da ação foi até a mercearia dos réus à procura de limões-capeta, também conhecidos como limões-cravo, para o empregador. Ele deixou o estabelecimento sem comprar nada. Depois disso, segundo os autos, funcionários da mercearia foram até o local de trabalho dele e o chamaram no portão, acusando-o de furto.
Ainda conforme o processo, além das ofensas verbais, a mulher teria dado um tapa no rosto da vítima. A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada e registrou boletim de ocorrência.
Em sua defesa, a ré alegou que viu o trabalhador saindo correndo da mercearia e comunicou a situação ao outro réu. Segundo ela, o homem teria decidido ir atrás dele e pedido que ela o acompanhasse como testemunha. A mulher negou agressão física e afirmou que, “em um momento de emoção, apenas tocou o rosto do autor, sem intenção ofensiva”.
Na 1ª Instância, os dois foram condenados a pagar indenização por danos morais de forma solidária. A mulher recorreu da decisão, alegando que não havia cometido ato ilícito e que o episódio configuraria apenas “mero aborrecimento”.
Suspeita sem comprovação
O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a condenação e destacou que os réus admitiram não ter provas para sustentar a acusação de furto.
“É crucial observar que ambos os réus, em juízo, reconheceram que não possuíam meios de comprovar a suposta subtração dos limões, além de não terem negado explicitamente a imputação do fato ao autor, limitando-se a justificar suas condutas com base em uma suspeita infundada.”
O magistrado também rejeitou o argumento de que a situação teria sido apenas “mero aborrecimento”. Para ele, a acusação de furto no ambiente de trabalho e o gesto brusco no rosto da vítima configuraram “uma conduta vexatória e humilhante que transcende, em muito, os limites da razoabilidade”.
Segundo o relator, o episódio foi capaz de causar abalo psíquico e emocional profundo, além de expor a vítima a uma situação de extremo constrangimento no ambiente profissional.
Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O TJMG manteve a condenação de dois réus por acusação injusta de furto contra um trabalhador.
- A vítima foi acusada sem provas de furtar limões e abordada no local de trabalho, em Contagem.
- Os réus deverão pagar R$ 5 mil por danos morais de forma solidária.
- O relator considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e gerou constrangimento à vítima.

