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Norma que altera cobrança do IPVA em Minas para fevereiro é sancionada

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Foto: Gil Leopardi / Imprensa MG

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A lei que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no sábado (21). De acordo com a nova regra, o tributo passa a ser pago em parcela única em fevereiro ou em até três parcelas, com início também no segundo mês do ano. A medida vale a partir de 2025.

De acordo com o Governo de Minas, nesta semana a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) vai divulgar uma resolução com a tabela de valores e as datas de vencimentos das parcelas do IPVA.

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A normativa prevê que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento feito pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que fica responsável pela exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, assim como pela comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído por conta do débito.

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Outra alteração causada pela lei diz respeito à possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito efetuar, durante a abordagem, o pagamento de eventual débito por meio de sistema bancário eletrônico. A alteração visa evitar a remoção do veículo que tiver como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.

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