Ícone do site Tribuna de Minas

Minas Gerais tem aumento de denúncias de injúria racial; JF registra casos

Injuria Racial Agencia Brasil
PUBLICIDADE

Em Minas Gerais, as denúncias de injúria racial seguem em alta: entre janeiro e setembro deste ano, cresceram 15,241% (1.558 casos) em relação ao mesmo período de 2024 (1.352). O avanço dá sequência ao salto do ano passado, quando o estado encerrou o ano com 1.848 ocorrências, representando uma alta de 154,20% sobre 2023 e recorde da série iniciada em 2020, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Apesar da queda no recorte mais recente – 48 registros entre janeiro e agosto de 2025, 12,73% a menos que no mesmo período de 2024 (55) – Juiz de Fora mantém um patamar elevado de denúncias. Em 2024, a cidade teve um ponto fora da curva: 91 casos no ano, mais que o triplo de 2023, recorde da série local e indício de maior disposição para denunciar e formalizar os ataques.

PUBLICIDADE

Para a advogada Cleidy Carolina Santos, membra da Comissão de Promoção a Igualdade Racial da OAB-JF, o crescimento dos números decorre sobretudo da redução da subnotificação. Antes da lei de Injúria Racial, mesmo quando o fato tinha conotação racista, o registro costumava entrar apenas como injúria, tratando-se a raça/cor apenas como qualificadora do tipo penal. Com a mudança, o registro de injúria racial já a explicita como forma de racismo, o que eleva a visibilidade estatística e o enquadramento jurídico do crime.

“O crescimento desses crimes, a meu ver, reflete duas situações: as campanhas de conscientização, somadas ao enrijecimento da lei, fazem com que as vítimas compreendam melhor seus direitos. Embora não haja, em geral, longos períodos de prisão, já se observa um aumento de decisões condenatórias que, por menores que sejam no âmbito criminal, produzem efeitos na psique da vítima e impõem dificuldades reais ao agressor, que já não se percebe impune em sua atitude racista.”

Segundo ela, a decisão do STF em 2017 que confirmou a constitucionalidade da Lei de Cotas teria contribuído para o fenômeno: ao afirmar a política, ampliou-se a presença de pessoas negras em espaços antes pouco acessíveis, e o convívio cotidiano nesses ambientes expôs tensões e fez emergir práticas racistas de quem resistia a compartilhar tais lugares. Ela acrescenta que o cenário político recente, marcado por discursos de ódio – sobretudo no ambiente digital – contra grupos historicamente minorizados, também teria encorajado atitudes racistas, na medida em que agressores se sentiram mais confortáveis e amparados.

Casos recentes acendem alerta

No último dia 13, o estudante de Odontologia Jeferson Luiz da Silva denunciou a mãe de uma colega após um episódio ocorrido dentro da Faculdade Estácio de Sá, no Bairro Cruzeiro do Sul, em Juiz de Fora. Segundo o boletim de ocorrência, a mulher teria feito um gesto obsceno e dito a frase “Além de preto é pobre”, enquanto aguardava a filha no refeitório. Um amigo do estudante afirmou ter se exaltado ao supostamente vê-la fazer o gesto, e testemunhas relataram ter ouvido a suspeita repetir a frase ao atender uma ligação, embora sem mencionar nomes.

PUBLICIDADE

Antes do episódio, em setembro, o estudante também denunciou a colega após comentários sobre sua vestimenta. Segundo a advogada Bárbara Freitas, que o representa, o primeiro episódio ocorreu quando o estudante foi à aula usando uma camisa estampada; a colega, falando com uma amiga de modo que ele ouvisse, teria dito: “Ah, ele acha que veio da Uganda.” Dias depois, um novo episódio levou o aluno a abrir processo administrativo na faculdade; ainda de acordo com a defensora, a estudante teria afirmado: “tenho que rir desse macaco.” 

Diante da situação, Jeferson gravou um vídeo para as redes sociais e, orientado por sua advogada, formalizou a denúncia. O caso foi registrado na Polícia Civil (PCMG), que investiga o caso.

PUBLICIDADE
Homem é retirado do Ginásio após acusação de injúria (Foto: Leonardo Costa)

Também em Juiz de Fora, no dia 4 de outubro, a partida entre JF Vôlei e Montes Claros foi interrompida por cerca de dez minutos no terceiro set após a comissão técnica visitante apontar um torcedor do JF Vôlei como autor de injúria racial contra o técnico da equipe visitante, Walner Santos. Segundo relato, o treinador teria sido chamado de “macaco”. 

A segurança retirou o homem das arquibancadas sob vaias e o manteve do lado de fora até a chegada da Polícia Militar (PMMG), acionada para o registro do boletim de ocorrência. Após o jogo, Walner e outras testemunhas prestaram depoimento. 

O suspeito foi preso e encaminhado à delegacia; posteriormente obteve liberdade por decisão do juiz da Vara Plantonista da Microrregião XXV, Daniel Reche da Motta, que não vislumbrou elementos para a prisão preventiva. O alvará impôs medidas cautelares como comparecimento em juízo, proibição de contato com a vítima e testemunhas e restrição de se afastar da comarca até o fim da instrução processual, salvo autorização. 

PUBLICIDADE

Em nota, a Polícia Civil informou que o caso envolvendo o estudante segue em tramitação na 1ª Delegacia, onde o delegado responsável já agendou as oitivas e aguarda ouvir os envolvidos. Sobre o episódio registrado durante a partida do JF Vôlei, o inquérito foi concluído no último mês, com pedido de indiciamento do suspeito e envio do procedimento à Justiça.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) confirmou que a 5ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora propôs Acordo de Não Persecução Penal com o autor da ofensa, mas o suspeito e a advogada não compareceram na data do acordo. Em 4 de novembro, foi oferecida denúncia contra o acusado, sendo recebida dois dias depois pelo da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora.

A injúria racial como crime 

A advogada Cleidy Carolina, explica que casos de injúria racial estão presentes em diversos momentos do cotidiano (Foto: Arquivo Pessoal)

Com a injúria racial agora tratada como forma de racismo e, por isso, imprescritível e inafiançável, a advogada Cleidy Carolina Santos explica que o delito se configura quando qualquer conduta que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição – sobretudo quando quando se trate de um tratamento que não seria dispensado a outros grupos em razão de cor, etnia, religião ou procedência.

PUBLICIDADE

Santos ressalta que, embora a lei tipifique o crime, “casos de injúria podem ser confundidos com racismo e precisam ser analisados para diferenciar uma situação da outra”. A advogada explica que a injúria racial é uma ofensa que tenta ferir e subjugar a dignidade do indivíduo, tem objetivo de baixar sua autoestima, sua honra subjetiva, enquanto o racismo é a atitude, fala, ou ofensa que possui objetivo de ofender, subjugar a dignidade de um grupo de pessoas. Para ela, o racismo pode ser encontrado em falas como “Você não vai entrar aqui, (comércio), porque aqui não entra preto”.

A advogada explica que, desde 2023, a Lei 14.532 deu regras próprias à injúria racial: ela deixou de ser só um agravante dos crimes contra a honra e passou a constar no Código Penal e na Lei do Racismo (7.716/1989). A punição ficou mais dura: antes era de 1 a 3 anos; agora é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Ela ressalta que a nova legislação também trouxe causas de aumento, como quando o fato ocorre em ambientes esportivos, tema recorrente em estádios, ginásios e clubes.

A injúria racial no cotidiano

No cotidiano, segundo a advogada, os episódios aparecem com frequência em ambientes de lazer e em contextos de trabalho ou de hierarquia. Em espaços recreativos, muitas manifestações ainda são justificadas como “brincadeira”, o que, com a mudança legal, pode implicar aumento de pena. Em ambientes hierárquicos, Santos explica que persistem resquícios históricos que tentam interditar a presença de pessoas negras em cargos de comando ou em pé de igualdade, e é nesse atrito que o racismo costuma emergir.

A advogada orienta que em caso de injúria racial, a vítima procure manter a calma e, na medida do possível, cercar-se de elementos de prova. Identificar testemunhas e, se houver segurança para fazê-lo, repetir em voz audível a pergunta ao agressor “o que você falou?” ajuda a fazer com que outras pessoas escutem e confirmem o ocorrido. Se o crime estiver em curso, a recomendação é acionar imediatamente o 190.

Santos explica ainda que é fundamental registrar a ocorrência descrevendo com precisão os fatos e insistir na correta tipificação: não aceitar o registro como TCO (termo circunstanciado, aplicável a infrações de menor potencial ofensivo), mas requerer a abertura de inquérito policial. O boletim pode ser feito depois do episódio, mas a advogada não recomenda adiar: “a mente humana esquece, sobretudo diante de eventos que causam dor e indignação”. Em tese, há até seis meses para registrar sem decadência, a depender do caso concreto.

Ela explica que todos os meios de prova são úteis – prints de redes sociais ou aplicativos de mensagens, áudios e testemunhos -, desde que coletados e preservados corretamente. Por isso, a orientação é buscar assessoria jurídica para validar a forma de extração e guarda do material, de modo a prevenir nulidades.

A denúncia também pode ser feita de forma anônima pelo Disque 100, serviço nacional que funciona 24 horas e recebe relatos de violações de direitos humanos, o que inclui racismo e injúria racial, por ferirem a dignidade de indivíduos e grupos. O canal aceita comunicações sobre propagandas com conteúdo discriminatório, sites e grupos que fazem apologia ao racismo, livros e publicações com conteúdo racista e até ações governamentais com viés discriminatório.

Quando o trabalhador é vítima

Segundo a advogada, no ambiente de trabalho a injúria racial se configura pelos mesmos elementos já descritos: é preciso observar a forma e o alvo da ofensa para identificar se há o propósito de atingir a honra e a dignidade de um indivíduo – e não genericamente um grupo – dentro daquele contexto laboral. Em suas palavras, trata-se de verificar se a conduta “tem objetivo individual de ferir a dignidade e a honra subjetiva do trabalhador”.

Sobre a diferença entre injúria racial e discriminação racial trabalhista, ela esclarece que, na prática, o que costuma aparecer é a injúria racial (nos moldes penais) e o assédio moral no trabalho sustentado por ofensas raciais. Para caracterizar esse assédio, a advogada enfatiza que é necessário que a conduta seja perpetrada por superior hierárquico. 

Santos cita um caso julgado envolvendo um supermercado, no qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou a indenização de R$ 10 mil. Ali, o chefe fazia “piadinhas” dirigidas exclusivamente a um trabalhador negro, com expressões como: “quem gostava de urubu era vaqueiro de fazenda”, “tomei raiva de preto depois que o urubu comeu o meu cachorro” e uma história com “três urubus” cuja “moral” seria que “preto rico não se mistura com pobre”. Para ela, exemplos como esse ilustram como a violência pode se disfarçar de “brincadeira”, mas “produz humilhação e rebaixa o trabalhador”.

Quanto às medidas que o empregado pode adotar, a orientação é agir de modo imediato e documentado. Primeiro, comunicar o fato ao superior hierárquico da empresa “de forma formal, para que exista prova de que a empresa tomou ciência.” Ela explica que vale conversar, mas também enviar e-mail ou mensagem ao responsável, de modo a constituir registro. Em seguida, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência. Ela ressalta que esses passos formam o lastro probatório e acionam tanto o dever da empresa de adotar providências quanto a tutela penal.

Sobre a responsabilidade da empresa quando o agressor é um superior, a advogada é incisiva: “Pode haver responsabilização direta, nas esferas cível e criminal”. Nesses casos, a empresa, além de responder pelos danos, “pode ajuizar ação de regresso contra o agressor” para buscar ressarcimento do que vier a pagar.

Quando a injúria racial ocorre on-line

Uma pesquisa da USP analisou 1.651 denúncias de racismo e injúria racial registradas no Disque Direitos Humanos (Disque 100) entre janeiro de 2011 e abril de 2025. Os registros dispararam a partir de 2020: foram 217 casos, contra apenas seis em 2019, e houve recorde em 2024, com 452 denúncias. O levantamento aponta mulheres negras como principais vítimas: mulheres são 61% dos casos (homens, 38%) e 90% das vítimas de racismo digital são negras – 66% se declaram pretas e 24% pardas. Em geral, pessoas de pele mais escura são as mais atacadas.

Sobre como agir no ambiente digital, a advogada orienta que a vítima preserve corretamente as provas para que sejam aceitas no processo: “Reunir as evidências em formato digital e impresso, com a data e a hora de acesso, e ir a um cartório de notas para pedir a elaboração de uma ata notarial é o que atesta a autenticidade da prova, já que há fé pública”. Ela também recomenda relatar os detalhes à autoridade competente para que o crime não fique impune.

Quando crianças são vítimas

Segundo a advogada, quando a vítima é criança ou adolescente, a resposta jurídica combina proteção imediata, responsabilização e reparação. (Foto: Agência Brasil)

Na primeira infância, o racismo muitas vezes aparece como injúria racial – xingamentos e ofensas que usam cor ou origem para atacar. Uma pesquisa do Datafolha, divulgada no começo do mês, indica que 1 em cada 6 crianças de 0 a 6 anos já foi vítima de racismo no Brasil. As creches e pré-escolas concentram a maior parte dos casos (54%: 61% na pré-escola e 38% nas creches). A exposição é maior quando os responsáveis são pretos ou pardos (19%) do que quando são brancos (10%). Por idade, 10% dos cuidadores relatam episódios entre bebês e crianças até 3 anos, e 21% entre 4 e 6 anos.

Fora da escola, os relatos citam espaços públicos (42%), bairro/comunidade/condomínio (cerca de 20%), família (16%), locais privados como shopping e comércio (14%), serviços de saúde ou assistenciais (6%) e igrejas/templos (3%). Sobre a percepção do problema, 63% dos responsáveis dizem que crianças pretas e pardas são tratadas de forma diferente por características físicas; 22% acham que, embora exista racismo, ele é raro na primeira infância; 10% creem que a sociedade brasileira “praticamente não é racista”; e 5% não souberam responder. 

Segundo a advogada Cleidy Carolina Santos, quando a vítima é criança ou adolescente, a resposta jurídica combina proteção imediata, responsabilização e reparação. Há direito à indenização por danos morais pelo sofrimento psicológico e emocional decorrente da discriminação; os tribunais podem condenar a instituição de ensino e, em certos casos, também os pais do agressor a pagar a reparação devida. “A escola precisa agir imediatamente para proteger a criança”, afirma, o que pode envolver transferência de turma ou de escola, se necessário, além da aplicação de medidas disciplinares ao agressor. Comprovado o impacto emocional, os responsáveis também podem exigir acompanhamento psicológico custeado pela instituição.

Quando o autor da injúria é menor de idade, não há punição penal tradicional, pois se trata de ato infracional regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não de crime. Nesses casos, a responsabilidade recai sobre os responsáveis legais, que têm o “dever de cuidado, direção e educação”. Eles podem ser responsabilizados civilmente pelos atos dos filhos – inclusive com indenização por danos morais à vítima -, enquanto ao adolescente agressor aplicam-se medidas socioeducativas, conforme a gravidade e as circunstâncias.

No contexto escolar, a instituição deve ser a primeira a tomar providências: comunicar os pais das partes envolvidas, realizar uma apuração inicial, acolher a vítima, adotar reprimendas administrativas (como suspensão) e notificar o Conselho Tutelar, além de orientar a busca por apoio jurídico. A omissão da escola – ao ter ciência e nada fazer – pode caracterizar negligência e gerar responsabilização. “A responsabilidade da escola é garantir medidas preventivas e corretivas para proteger os estudantes e reparar os danos causados.”

Se o agressor for funcionário da própria escola, a responsabilidade da instituição torna-se direta, civil e criminalmente. Santos lembra ainda que, se a injúria racial for praticada por servidor público, há causa de aumento de pena, conforme a legislação em vigor.

*Estagiária sob supervisão do editor Gabriel Silva

Sair da versão mobile