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Justiça altera regra para uso de dinheiro apreendido em atos infracionais

Justiça altera regra para uso de dinheiro apreendido em atos infracionais
Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) (Foto: Juarez Rodrigues / TJMG)
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As regras sobre a destinação de dinheiro apreendido em procedimentos de apuração de atos infracionais foram modificadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Corregedoria-Geral de Justiça. Os órgãos publicaram, em julho de 2025, o Provimento Conjunto nº 152/2025, que altera o Provimento Conjunto nº 90/2020. A norma foi detalhada em cartilha divulgada neste mês de setembro pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj).

Com a mudança, os valores não podem mais ser recolhidos pela guia do tipo “Pena de Prestação Pecuniária”. A única forma permitida passa a ser a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), na categoria “Perdimento de valor apreendido”.

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A Coinj explica que a alteração segue o parágrafo 2º do artigo 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que proíbe a aplicação de penas de prestação pecuniária, como doação de cesta básica, ou a substituição de pena por multa isolada. O novo modelo também garante maior controle e transparência, já que os valores permanecem vinculados ao processo e à comarca responsável.

Saiba como funciona o fluxo da verba fruto de ato infracional

Arte; TJMG

Quando a polícia apreende dinheiro com um adolescente envolvido em ato infracional, o montante é depositado judicialmente até decisão da Justiça. Se for comprovada a origem lícita, o valor é devolvido ao adolescente ou à família. Caso contrário, os recursos são destinados a fundos ou projetos sociais voltados a crianças e adolescentes.

As verbas podem financiar projetos de entidades públicas ou privadas com finalidade social, além de serem destinadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA). A prioridade é apoiar programas de ressocialização de jovens em conflito com a lei e iniciativas que ofereçam suporte às vítimas de atos infracionais.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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