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Paciente é indenizado após médico aplicar álcool 70% no lugar de produto para anestesia

cirurgia by freepik
(Foto: Freepik)
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Uma paciente foi indenizado em R$ 200 mil por conta de sequelas causadas pela aplicação de álcool 70% no lugar de produto para anestesia, durante a realização de uma cirurgia. A decisão foi da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte pela condenação de um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde envolvidos no caso. O valor corresponde à somatória de R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por danos estéticos.

De acordo com o TJMG, a vítima foi diagnosticada com varizes e, por conta disso, agendou para 19 de abril de 2016 uma cirurgia por um hospital credenciado no plano de saúde. Durante o processo cirúrgico, o médico anestesista teria injetado álcool 70% no lugar da substância correta para sedação da paciente, causando neurólise de natureza grave, além de danos na perna direita, no aparelho urinário e na região pélvica.

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Durante o processo judicial, o médico assumiu a culpa pelo incidente e isentou o hospital que, por sua vez, apenas cedia as dependências aos profissionais de saúde, sem interferência sobre o procedimento. O plano de saúde, por sua vez, alegou que a paciente tinha contrato nacional, de modo que a sucursal municipal da empresa não deveria ser responsabilizada.

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Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que determinou as indenizações por danos morais e estéticos. O magistrado considerou que a paciente teve o funcionamento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo comprometidos, e, em determinadas situações, passou a não ter sequer controle de suas necessidades fisiológicas.

Após a decisão em primeira instância, os réus recorreram. Entretanto, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. O magistrado, baseando-se em perícia técnica, concluiu que a falha do médico causou sequelas que perseguirão a paciente até o fim da vida, incluindo obstáculos para manter atividades cotidianas, trabalho e manutenção da vida sexual. A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado acompanharam o relator.

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