Um homem trans vai receber indenização de R$ 10 mil por danos morais por não ter tido seu nome adequado em registros de um banco. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou o parecer de uma comarca da Zona da Mata, não especificada no comunicado.
O Tribunal considerou, entre outros aspectos, que em 2022 o homem fez a retificação do nome a fim de adequá-lo a sua identidade de gênero. A emissão de novos documentos civis já havia sido atualizada nas repartições públicas.
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Homem trans não conseguiu atualizar nome no sistema
Quando o cliente tentou atualizar os documentos no sistema do banco, a instituição não aceitou realizar a retificação. O homem entrou com uma ação contra o banco sob alegação de prejuízos financeiros, uma vez que não conseguia receber por causa da incompatibilidade das informações no sistema.
Em 1º instância, o caso foi indeferido, mas o cliente recorreu e a sentença foi modificada. Para o desembargador João Cancio, “a instituição publicizou a condição de transgênero do cliente, gerando confusão em sua vida pessoal e nas suas atividades comerciais, o que constitui mais do que simples desconforto ou mero aborrecimento”.
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