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TJMG determina pagamento de seguro de vida a viúva após disputa com seguradora

Tribunal de Justiça Militar
(Foto: Divulgação)
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que determinou a uma seguradora o pagamento do seguro de vida a uma viúva. A empresa havia negado o valor, alegando que o marido teria omitido problemas de saúde preexistentes.

Segundo o processo, ao adquirir um veículo, o esposo falecido contratou um seguro no valor de R$ 45 mil, destinado à quitação das parcelas em caso de seu falecimento. No entanto, ele veio a óbito antes de completar seis meses da assinatura do contrato. Ao solicitar o pagamento, a viúva teve sua requisição negada pela seguradora, que alegou que o marido possuía problemas cardíacos desde 2002 e teria omitido essa condição de saúde no contrato, acusando-o de má-fé.

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A viúva argumentou que seu esposo vivia há sete anos com marcapasso e que não havia diagnóstico médico que mostrasse problema grave de saúde.

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O TJMG decidiu a favor da viúva, mas a seguradora recorreu. Entretanto, o relator manteve a sentença, destacando que o segurado não preencheu o relatório negando a doença e que as cláusulas contratuais não exigiam avaliação médica. Dessa forma, a empresa não poderia alegar a exclusão da cobertura por doença preexistente.

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