Um vendedor autônomo receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser alvo de ofensas em um aplicativo de mensagens. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, elevar o valor e reformar parcialmente a sentença da Comarca de Nova Serrana, no Centro-Oeste do Estado, que havia fixado a reparação em R$ 3 mil.
No processo, o autor, que trabalha como vendedor ambulante, relatou que as mensagens ofensivas começaram após um desentendimento envolvendo um serviço de transporte de mercadorias. Segundo o vendedor, o réu enviou áudios a um grupo com mais de 180 integrantes, usando palavras de baixo calão e o rotulando como “mau pagador”, o que teria afetado sua reputação junto a fornecedores e colegas.
O réu negou a existência de ato ilícito indenizável e sustentou que o autor não teria comprovado os danos sofridos. Em 1ª Instância, o juízo reconheceu a conduta ilícita, especialmente após a confissão do envio dos áudios ofensivos, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. O vendedor recorreu para pedir o aumento do valor.
Ataques à honra
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e à dignidade de terceiros. No voto, o magistrado ressaltou que o prejuízo à imagem é evidenciado pelo próprio fato de a ofensa ter sido veiculada publicamente no grupo, com ampla circulação entre participantes.
O relator também considerou o contexto descrito no processo, observando que o autor vive em uma cidade pequena e depende da credibilidade comercial para adquirir mercadorias a prazo, fator que ampliaria o impacto das mensagens na vida profissional. Com esse entendimento, votou pela elevação da indenização para R$ 10 mil.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão unânime da 17ª Câmara Cível.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A 17ª Câmara Cível do TJMG aumentou, por unanimidade, a indenização por danos morais de um vendedor autônomo de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
- O caso envolve o envio de áudios com ofensas em um aplicativo de mensagens para um grupo com mais de 180 integrantes, após desentendimento sobre transporte de mercadorias.
- O vendedor afirmou que foi rotulado como “mau pagador”, o que teria prejudicado sua reputação perante fornecedores e colegas.
- O relator entendeu que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e considerou o impacto da ofensa na credibilidade comercial do autor em cidade de menor porte.

