A Justiça de Minas Gerais condenou a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo TikTok, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma neuropsicopedagoga que teve sua conta na rede social invadida por criminosos. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também determina que a empresa restabeleça o acesso permanente da profissional ao perfil, que permaneceu sob controle de golpistas por quase oito meses.
A conta, que reunia cerca de 11 mil seguidores e era utilizada para divulgar conteúdos relacionados à psicopedagogia, foi invadida em setembro de 2025. Segundo a profissional, os criminosos passaram a publicar supostas oportunidades de investimentos financeiros, utilizando imagens de operações com criptomoedas que apresentavam lucros. Os invasores também teriam enviado mensagens privadas aos seguidores, aproveitando-se da credibilidade da proprietária do perfil para aplicar golpes.
No dia seguinte à invasão, a neuropsicopedagoga entrou em contato com o suporte do TikTok por e-mail, informou sobre a fraude e solicitou a recuperação da conta. Apesar da comunicação, segundo ela, a plataforma não adotou medidas para solucionar o problema, permitindo que o perfil continuasse sob o controle dos criminosos durante quase oito meses.
Empresa alegou culpa da usuária ou de terceiros
Inicialmente, a Justiça da Comarca de Brazópolis, no Sul de Minas Gerais, rejeitou os pedidos da profissional por entender que a empresa não deveria ser responsabilizada pelo ocorrido.
A neuropsicopedagoga recorreu da decisão e sustentou que o TikTok foi omisso diante das notificações sobre a invasão. Conforme a autora da ação, a plataforma não bloqueou a conta comprometida nem apresentou justificativas para a falta de providências destinadas à recuperação do acesso.
Em sua defesa, a ByteDance argumentou que não havia relação de causa e efeito entre sua atuação e os prejuízos relatados pela usuária. A empresa também alegou que a invasão poderia ter ocorrido por responsabilidade exclusiva da profissional ou de terceiros, levantando a possibilidade de armazenamento inadequado ou compartilhamento da senha.
TJMG reconheceu falha de segurança do TikTok
Ao analisar o recurso, o desembargador Marcos Lincoln dos Santos, relator do processo, considerou que a plataforma deveria ser responsabilizada. Segundo o magistrado, as empresas responsáveis por redes sociais estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que prestam serviços mediante remuneração indireta.
O relator destacou que a neuropsicopedagoga apresentou provas da invasão e das tentativas de contato com o suporte da plataforma. Por outro lado, o TikTok não comprovou que a usuária tivesse adotado condutas inadequadas na proteção de suas senhas.
Para o desembargador, a invasão e a utilização indevida do perfil representam uma falha no dever de segurança da plataforma. Ele entendeu que o episódio se enquadra no conceito de fortuito interno, caracterizado por riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida pela empresa.
Na avaliação do magistrado, a situação ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, justificando a reparação por danos morais.
O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior acompanhou o entendimento do relator e considerou adequada a indenização de R$ 10 mil. Para ele, o valor leva em conta o alcance do perfil e a falta de providências da empresa para recuperar a conta durante o período em que permaneceu comprometida.
O desembargador Rui de Almeida Magalhães também acompanhou integralmente o voto do relator. Com isso, a 11ª Câmara Cível reformou a sentença de primeira instância e determinou o restabelecimento permanente do acesso à conta, além do pagamento da indenização.
O processo tramita sob o número 1.0000.26.456503-7/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

