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Justiça nega indenização a mulher que teve imagens íntimas vazadas

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Foto: Freepik
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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de primeira instância, de uma comarca no Sul de Minas, que negou indenização por danos morais a uma mulher que teve imagens íntimas vazadas. Segundo a decisão, não foi comprovado que o homem com quem ela se relacionava e a esposa dele fossem responsáveis pela divulgação do conteúdo sem autorização.

De acordo com o processo, a autora ajuizou ação após a divulgação de imagens capturadas durante chamadas de vídeo realizadas com o homem. Ela afirmou que a esposa dele teria tido acesso ao material e promovido a exposição das imagens, o que lhe causou constrangimento e abalo moral.

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A decisão de primeira instância rejeitou o pedido ao entender que “os elementos trazidos aos autos como cópia de boletim de ocorrência e prints de conversas não são suficientes para comprovar, de maneira inequívoca, o nexo de causalidade necessário à responsabilização civil, tampouco a autoria da suposta violação”.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que a responsabilidade civil em casos de violação de imagem exige prova da conduta, da autoria e do nexo causal entre o ato e o dano. “A ausência de perícia válida por falta de arquivos originais com metadados impede a comprovação técnica da autoria e inviabiliza a condenação”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que “a autora não apresentou outros elementos que comprovassem a autoria dos réus” e não requereu quebra de sigilo ou perícia nos aparelhos do casal. Segundo ele, “a jurisprudência do TJMG exige prova mínima da participação do agente na divulgação para que se configure o dever de indenizar”.

Ainda conforme o acórdão, o homem admitiu ter feito capturas de tela durante conversas com a mulher, mas negou ter divulgado o conteúdo. A esposa também negou envolvimento ou conhecimento das imagens. “Não há qualquer elemento técnico ou testemunhal apto a comprovar a participação deles”, concluiu o relator.

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Os desembargadores Eveline Félix e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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